Modelos de Declaração

Confira alguns modelos de declarações:

Modelo de Declaração de Residência

Modelo de Declaração de Trabalho

Modelo de Declaração de Autônomo

DECLARAÇÃO PARA VALE-TRANSPORTE (MODELO)

DECLARAÇÃO PARA DISPENSA DE AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MODELO)

DECLARAÇÃO LICITATÓRIA TRABALHISTA (MODELO)

DECLARAÇÃO DOS VALORES DOS SALÁRIOS RECEBIDOS EM OUTRAS EMPRESAS (MODELO)

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES (MODELO)

Declaração Anual de Quitação de Débitos (Lei 12.007/2009)

Portaria Disciplina Emissão das Certidões de Cumprimento da Reserva Legal de Contratação

Conforme divulgado através da Portaria MTE, será disponibilizado no prazo máximo de 90 dias um sistema eletrônico no portal gov.br para emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes.

As certidões terão por base exclusivamente as informações prestadas pelo empregador ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, não havendo validação dessas informações pelo Ministério do Trabalho.

A prestação de informações indevidas, incorretas, inexatas ou falsas, bem como a omissão de informações ou dados, acarretará as sanções previstas em Lei.

Cálculo da reserva legal para a contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social

A reserva legal de contratação será um percentual do total dos empregados da empresa, considerando a soma dos empregados de todos os estabelecimentos da empresa no país e será aferida da seguinte forma:

  • De 100 (cem) a 200 (duzentos) empregados, 2% (dois por cento).
  • De 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) empregados, 3% (três por cento).
  • De 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) empregados, 4% (quatro por cento).
  • Mais de 1000 (mil) empregados, 5% (cinco por cento);

Deverá ser incluído na base de cálculo da reserva legal os trabalhadores com a condição de pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social pertencentes ao quadro de empregados da empresa e os empregados contratados sob a modalidade de contrato intermitente.

Deverá ser excluído da base de cálculo da reserva legal os aprendizes contratados diretamente pela empresa, com e sem deficiência e os afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Não serão considerados para fins de cumprimento da reserva legal os seguintes empregados:

  • Aprendizes, mesmo que na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social.
  • Afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
  • Contratados sob a modalidade de contrato intermitente.

Dos parâmetros para cálculo da reserva legal para a contratação de aprendizes

O cálculo da reserva legal para a contratação de aprendizes corresponderá ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e o percentual máximo de 15% (quinze por cento) do total de trabalhadores existentes no estabelecimento cujas funções demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 (dezoito) anos, considerada a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para o cálculo dos percentuais entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime jurídico previsto na CLT.

Ficam excluídos da base de cálculo da reserva legal para a contratação de aprendizes:

  • As funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior;
  • As funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança..
  • Os empregados que executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário..
  • Os aprendizes já contratados.
  • Os afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Nota: Caso o cálculo das reservas legais de contratação gere um número fracionado, deverá ser arredondado para cima.

Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

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Empregadores com Pendências Trabalhistas Receberão Notificações pelo FGTS Digital

O sistema de monitoramento e cobrança administrativa da Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a enviar, a partir da última quinta-feira (03/04/2025), por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, notificações a empregadores com pendências de FGTS (FGTS Digital) a fim de orientá-los sobre a regularização.

O empregador deve conferir sua caixa postal no DET e, caso tenha recebido a notificação para solução de pendências, basta seguir as orientações lá indicadas.

Para maiores informações, consulte os canais de atendimento: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/fale-conosco

Atenção! O Ministério do Trabalho e Emprego não envia boletos ou links para pagamento por e-mail. O empregador deve acessar o DET para verificar os detalhes da notificação e o FGTS Digital para gerar as guias dos débitos pendentes.

Fonte: Portal do MTE – 07.04.2025

Cálculos da Folha de Pagamento

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ESocial: Desligamento em Caso de Falecimento do Empregado

O vínculo empregatício, por seu caráter personalíssimo, é considerado extinto automaticamente com o falecimento do trabalhador. Isso significa que o contrato de trabalho não pode ser continuado ou transferido após o óbito.

No eSocial o registro deverá ser feito no evento “S-2299 – Desligamento” com motivo Rescisão por falecimento do empregado, devendo constar obrigatoriamente a data de óbito do trabalhador mesmo que o empregador tenha tomado conhecimento do óbito em momento posterior.

Nesse caso a data do desligamento coincide necessariamente com a data do óbito. A incorreção na informação da data do desligamento configura descumprimento das obrigações relativas ao registro do empregado, à anotação da CTPS e à prestação de informações à RAIS, conforme inciso VII do art. 14, inciso V do art. 15 e inciso II do art. 145, todos da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.

Outro ponto que merece destaque é que a informação da data de desligamento no óbito do trabalhador de forma inequívoca assegura o correto processamento das informações no CNIS, proporcionando maior agilidade na análise do benefício de pensão por morte aos dependentes. Quando o empregador informa a data de desligamento posterior ao óbito de seu empregado, isso gera um indicador de pendência no respectivo vínculo, no CNIS, prejudicando possível reconhecimento automático do direito ao benefício do INSS.

Portanto, reforçamos ser fundamental que o empregador registre a data exata do falecimento no desligamento para garantir que o dependente do trabalhador não seja prejudicado no acesso a seus direitos previdenciários.

Fonte: Portal do eSocial.

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Empresas Devem Divulgar Relatório de Transparência Salarial Até 31 de Março

As empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de março de 2025 para divulgar em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

Os relatórios referentes a cada empresa já foram disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 17 de março. Agora fica a cargo das empresas efetuarem o download do relatório através do link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login e fazerem a divulgação garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o documento foi acessado por apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas até o momento.

Relatório de Transparência Salarial

O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios reúne dados extraídos do eSocial e dados fornecidos pelas empresas via Portal Emprega Brasil. O documento inclui informações como CNPJ do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia, além dos valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses. Também são detalhados os cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre mulheres e homens. Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado.

A iniciativa busca fortalecer a transparência e a equidade salarial nas empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a implementação de políticas que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

Fonte: Notícias MTE, gov.br – Adaptado.

Veja abaixo o modelo do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios que deve ser baixado e publicado:

Administração de Cargos e Salários

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