Lei Geral do Turismo é Alterada Reconhecendo Profissionais da Área

A Lei 14.978 de 2024 publicada no Diário Oficial dia 19/09/24 altera a Lei Geral do Turismo reconhecendo legalmente os profissionais do segmento, que são aqueles ligados à cadeia produtiva do setor, conforme legislação específica, tais como os guias de turismo e os turismólogos. Os guias de turismo, por exemplo, estão autorizados a conduzir veículos próprios na atividade.

Novos segmentos podem solicitar registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Foram incluídos os Microempreendedores individuais, serviços sociais autônomos e associações privadas de turismo. Também é dada permissão aos parques aquáticos, de diversões e às atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer.

A nova Lei Geral do Turismo também regulariza a situação de associações sem fins lucrativos, possibilitando o registro no MTur. Outra categoria que poderá estar no Cadastur é a de produtores rurais e agricultores familiares que prestam serviços turísticos (mesmo pessoas físicas). Com isso, eles terão a chance de fazer a manufatura e a comercialização de produtos de forma a assegurar renda complementar, sem perder a condição de produtor rural.

Fonte: Ministério do Turismo, adaptado.

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Entrega do Relatório de Transparência Salarial – Prazo Termina em 30 de Agosto

De 01 até 30 de agosto de 2024, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024. A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro de 2024.

O MTE continuará, neste segundo Relatório, o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada referida Lei que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Fonte: MTE, adaptado.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

TST Atualiza Valores de Depósito Recursal Para 2024

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou a nova tabela com os valores atualizados dos depósitos recursais, previstos no art. 899 da CLT.

DATA DE DIVULGAÇÃOATO NORMATIVORECURSO
ORDINÁRIO
RECURSO DE REVISTA E
EMBARGOS
RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA
 DEJT-15/7/2024 ATO SEGJUD.GP Nº 366/2024R$ 13.133,46R$ 26.266,92R$ 26.266,92

A atualização segue a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2023 a junho de 2024 e entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2024. Até 31 de julho de 2024 vigoram os valores previstos no Ato SEGJUD.GP nº 414/2023.

Fonte: TST, adaptado.

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O Que Deve Constar no Atestado Médico de Afastamento de Trabalho?

O atestado médico de afastamento é o documento simplificado emitido por médico para determinados fins sobre atendimento prestado a um(a) paciente, no qual deve constar, além dos itens obrigatórios, a quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) paciente.

Os itens obrigatórios a constarem são:

I – identificação do médico: nome e CRM/UF;

II – Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;

III – identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;

IV – data de emissão;

V – assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou

VI – assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;

VII – dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e

VIII – endereço profissional ou residencial do médico.

É obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de documento médico, tanto do examinado como de seu representante legal.

Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é conferida a prerrogativa de fornecimento de atestado para fins de afastamento do trabalho.

Base: Resolução CFM 2.381/2024.

Sua Empresa Já Aderiu ao Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma nova plataforma digital obrigatória para todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, exceto microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de agosto de 2024.

Por meio dessa ferramenta os empregadores podem enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade. Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios.

Cadastro

O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Fonte: MTE, adaptado.

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