O Que é o Guia Trabalhista® Online?

O Guia Trabalhista® Online é um conjunto de informações sobre práticas de RH, organizado por tópicos e atualizado continuamente, incluindo modelos de termos, documentos e planilhas, que você poderá acessar através do site GuiaTrabalhista.com.br.

Quais as vantagens do Guia Trabalhista?

1. Você terá acesso a informações atualizadas, por tópicos, de forma comentada e online. Assim, não perderá tempo buscando informações em livros e edições que se desatualizam diariamente. 

2. Existe um sistema de busca interno, que agiliza a consulta aos temas, bastando digitar as palavras chaves da pesquisa.

3. Os tópicos, uma vez acessados, podem ser gravados ou impressos, facilitando assim ao usuário rever, editar ou estudar os temas laborais.

4. Aborda temáticas relevantes como 13º Salário, Férias, DSR, Inspeção do Trabalho, Legislação, Relações Laborais, SST, com acesso a modelos de contratos, termos, documentos e planilhas.

5. Além das facilidades de atualização, você poderá ter economia reduzindo seus gastos com assinaturas, cursos e publicações necessárias para acompanhar as mudanças das normas trabalhistas.

Acesse agora todas estas facilidades, faça seu cadastro grátis e sem compromisso e tenha acesso imediato a um período de testes!

Como Registrar o Reajuste do Salário Mínimo 2024 no eSocial Doméstico

O Decreto 11.864/2023 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024. Confira a seguir como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.412,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Nova Tabela para Desconto de INSS em Folha de Pagamento a Partir de 01.01.2024

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA – DESCONTO INSS
até 1.412,007,5%
de 1.412,01 até 2.666,689%
de 2.666,69 até 4.000,0312 %
de 4.000,04 até 7.786,0214%

O valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 62,04.

Base: Portaria Interministerial MPS/MF 2/2024

Tabela IRF não Sofreu Correção em 2024

Para fins de cálculos da folha de pagamento, lembramos que a tabela de desconto do IRF não sofreu qualquer correção em 2024, até esta data (09.01.2024).

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Boletim Guia Trabalhista 14.11.2023

Data desta edição: 14.11.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalho Rural – Férias e 13º Salário
Gratificação – Integração nas Médias 13º Salário – Antes e Depois da Reforma
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Contribuição Assistencial: TST Nega Cobrança Quando Direito de Oposição não é Respeitado
ENFOQUES
Prazo de Envio dos Eventos de Processos Trabalhistas se Encerra Esta Semana
Implantação do FGTS Digital é Prorrogada para 2024
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07/11/2023
TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES
STF: Não Há Vínculo de Emprego em Terceirização de Atividade
Equiparação Salarial: STF Reafirma Independência Entre Terceirizados e Empregados Diretos
ORIENTAÇÕES
13º Salário Pode Ser Parcelado Durante o Ano?
Verbas Rescisórias do Contrato de Trabalho
JULGADOS
Horas Extras: TST Mantém Apuração de Dados de Cartão de Transporte
Acordos Individuais de Compensação São Validados pelo TST
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Cálculos da Folha de Pagamento
Manual do Empregador Doméstico