Pagamentos do Abono Salarial 2025 Encerram-se em Agosto

O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep em 2025 se encerrarão ainda este mês. A última rodada de pagamentos aos trabalhadores será no dia 15 de agosto contemplando os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.

Neste ano os pagamentos do abono salarial foram divididos em seis lotes, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O primeiro pagamento foi liberado em 17 de fevereiro e a última cota será liberada em 15 de agosto. Independente da data de liberação, o saque será permitido para todos os trabalhadores contemplados até 29 de dezembro de 2025.

Requisitos para recebimento do Abono Salarial

Para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial em 2025 é necessário cumprir alguns requisitos no ano de referência 2023:

  • Ser registrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira registrada por no mínimo 30 dias;
  • O salário tenha sido de até dois mínimos (em média);
  • Envio correto das informações pelo empregador, através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

As informações referentes ao Abono Salarial de 2026 ainda não foram divulgadas pelo Governo. Acompanhe nosso blog e mantenha-se atualizado!

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O Que São as Comissões de Conciliação Prévia?
Mantida Justa Causa de Frentista que Bebeu Durante Expediente
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Mantida Justa Causa de Frentista que Bebeu Durante Expediente

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a frentista que consumiu bebida alcoólica no local de trabalho durante o expediente. Por unanimidade de votos, os magistrados entenderam que o reclamante incorreu em mau procedimento, o que configura falta grave e justifica o rompimento motivado do contrato.

Em recurso, o trabalhador pediu conversão da dispensa para a modalidade imotivada, alegando não haver prova dos fatos apresentados pelo posto de combustíveis. A testemunha da empresa, entretanto, confirmou a tese defensiva, informando que o empregado consumiu cerveja no trabalho. Como prova, incluiu fotos e vídeos feitos para documentar a situação. Declarou, ainda, que vários profissionais e também clientes presenciaram a cena do homem embriagado em serviço.

A juíza-relatora Cynthia Gomes Rosa destacou a gravidade da ingestão de bebida alcoólica no desempenho de atividades laborais, especialmente no caso do frentista, “em razão do óbvio risco que essa conduta oferece a terceiros (clientes e colegas de trabalho), ao empregador e ao próprio empregado”. Citou o artigo 482, alínea “f”, da Consolidação das Leis do Trabalho, que autoriza o desligamento por justa causa nesses casos, além de jurisprudência dos regionais.

Por fim, julgou desnecessária comprovação da gradação punitiva pelo empregador, “uma vez que houve quebra absoluta da fidúcia inerente à manutenção do contrato de trabalho, ensejando a ruptura do pacto laboral por justa causa”.

Fonte: TRT da 2º Região (SP), adaptado.

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