Boletim Guia Trabalhista 13.05.2025

Data desta edição: 13.05.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Não Obrigatoriedade – Reforma Trabalhista
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é Dia 22/05/2025
GESTÃO DE RH
Modelos de Declaração
Salário-Família: Empregado Deve Apresentar Comprovante Escolar em Maio
Repouso Semanal Remunerado – Periodicidade
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Dispensa por Justa Causa – Alteração de Dados do Ponto
Perguntas e Respostas sobre a Restituição dos Descontos Indevidos do INSS
INSS Notificará Beneficiários Vítimas de Descontos a Partir desta Terça-Feira
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Erros Mais Comuns no IRPF
Quem Pode Ser Dependente de Acordo com a Legislação Tributária?
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Holding Patrimonial e Familiar – Lançamento!
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Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Boletim Guia Trabalhista 06.05.2025

Data desta edição: 06.05.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Trabalho Noturno – Percentual Diferenciado da Hora Urbana e Rural
Empregado Soropositivo – É Possível a Demissão Sem Justa Causa sem Caracterizar Discriminação
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/2025
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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2025
GESTÃO DE RH
“Carta de Oposição” à Contribuição Sindical, Negocial, Assistencial ou Confederativa é Admissível Legalmente?
EPI – Equipamento de Proteção Individual – Não Basta Fornecer, é Preciso Fiscalizar
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Prova de Pagamento de Salário
Empregado Demitido Sem Justa Causa tem Direito à Manutenção do Plano de Saúde Empresarial
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IRPF
Dedução de Dependentes na Declaração
Qual é o Tratamento Tributário dos Rendimentos Pagos a Título de Honorário de Perito?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Empregador Doméstico
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Terceirização com Segurança

Boletim Guia Trabalhista 29.04.2025

Data desta edição: 29.04.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Aviso Prévio – Situações de Afastamento por Doença/Acidente Durante o Aviso
Vale Transporte – Fornecimento em Dinheiro ou Vale Combustível
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2025
GESTÃO DE RH
Parcelas Não Consideradas Como Salário
Isonomia dos Critérios Estabelecidos na Aplicação da Suspensão
Pejotização – Afastamento de Vínculo Empregatício
DESCONTOS ASSOCIATIVOS – INSS
Descontos Indevidos – Mensalidade Associativa – Benefício do INSS
INSS Suspende Descontos de Mensalidades Associativas nos Benefícios Previdenciários
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Lei Veda Critérios de Seleção de Estudantes e Pesquisadores em Bolsas de Estudos
Avaliação de Riscos Psicossociais Começa a Partir de Maio em Caráter Educativo
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23.04.2025
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Declaração de Bens e Direitos – Veja o que Deve Ser Informado
Plano de Saúde Empresarial Pode Ser Deduzido na Declaração?
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Administração de Cargos e Salários
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

Avaliação de Riscos Psicossociais Começa a Partir de Maio em Caráter Educativo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta quinta-feira (24) que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio, em caráter educativo e orientativo.

A decisão foi tomada após diálogo com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores. Para acompanhar a implementação da norma, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com participação de representantes do governo, das entidades sindicais e do setor empresarial.

Luiz Marinho destacou que a medida tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros. “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro. Na ocasião, também foi anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rogério Araújo, informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados. O objetivo é esclarecer eventuais dúvidas e coibir a atuação de profissionais que possam se aproveitar da desinformação. A portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias.

Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO

A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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INSS Suspende Descontos de Mensalidades Associativas nos Benefícios Previdenciários

Por meio do Despacho PRES/INSS nº 65 de 2025 foram suspensos todos os descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários com entidades e associações em vigor.

Como os descontos foram suspensos, os segurados não precisam solicitar o cancelamento. Também não é necessário ir até uma agência do INSS.

Devoluções dos descontos indevidos

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram desconto de mensalidade associativa não autorizado no contracheque de abril terão o dinheiro devolvido na próxima folha de pagamento (maio) e as demais mensalidades foram descontinuadas.

A devolução dos descontos associativos não reconhecidos pelos beneficiários – ocorridos antes de abril de 2025 – serão avaliados por grupo da Advocacia Geral da União (AGU) que tratará do tema.

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