Lei Veda Critérios de Seleção de Estudantes e Pesquisadores em Bolsas de Estudos

Por meio da Lei 15.124/2025 foi vedada a adoção de critérios que caracterizem discriminação contra estudantes e pesquisadores.

Segundo a lei, caracteriza discriminação critérios seletivos em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa, ou para sua renovação, realizados pelas instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa.

Também considera-se critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integram os processos de seleção referidos, salvo prévia manifestação do candidato.

Escândalo dos Descontos Associativos do INSS – Veja os Dados da CGU

A CGU (Controladoria Geral da União) divulgou o relatório sobre as conclusões da auditoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), relativa aos descontos indevidos na folha de pagamento para aposentados e pensionistas sob a rubrica mensalidades a associações.

Estima-se que o valor desviado em descontos associativos não autorizados no INSS, no período de 2019 a 2024, tenha sido de aproximadamente R$ 6,3 bilhões. A operação “Sem Desconto” da Polícia Federal e CGU revelou um esquema de fraudes que envolvia descontos irregulares em aposentadorias e pensões.

Leia a íntegra do relatório da CGU sobre os descontos associativos.

Sofreu Desconto Indevido no Seu Benefício do INSS? Saiba Como Proceder

Investigações da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União comprovaram irregularidades nos descontos de mensalidades associativas em benefícios do INSS.

O aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afetado por descontos indevidos por associações pode suspender a retirada do dinheiro. Todo o processo pode ser feito digitalmente, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site de mesmo nome.

Veja como proceder para bloquear e tentar reaver descontos indevidos do INSS.

Boletim Guia Trabalhista 23.04.2025

Data desta edição: 23.04.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais
Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados
Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários
GESTÃO DE RH
Descontos Salariais – Precauções a Serem Observadas
Posso Realizar Exame Médico Demissional Antes da Comunicação do Aviso ao Empregado?
ENFOQUES
Norma Coletiva que Dispensa Registro de Ponto para Empregados de Nível Superior é Validada
ESocial Disponibiliza Novas Rubricas Relacionadas aos Descontos de Empréstimo Consignado e Assistência Médica
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 15.04.2025
IRPF
Isenções do Imposto de Renda
Erros na Declaração de Bens e Direitos, Que Não Influenciem no Saldo de Imposto a Pagar, Precisam Ser Retificados?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Holding Patrimonial e Familiar (Lançamento!)
Cálculos da Folha de Pagamento
ESocial – Teoria e Prática

ESocial Disponibiliza Novas Rubricas Relacionadas aos Descontos de Empréstimo Consignado e Assistência Médica

Já estão disponíveis no eSocial as novas rubricas referentes aos descontos do empréstimo consignado bem como aos descontos de planos de saúde e planos odontológicos. Foram incluídas na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento com as seguintes funcionalidades:

Empréstimos eConsignado – desconto – Código 9253

Esta rubrica é destinada ao registro de descontos referentes ao empréstimo consignado do programa Crédito do Trabalhador. As empresas já podem cadastrar suas rubricas específicas para efetuar o desconto do empréstimo consignado no eSocial. Apesar da disponibilização imediata, a aplicação dessas rubricas com natureza 9253 em eventos remuneratórios só será permitida para períodos de apuração a partir de maio de 2025. Ou seja, os descontos só poderão ser processados em folhas de pagamento com períodos de apuração a partir de maio.

Desconto de assistência médica ou odontológica (plano diferente de coletivo empresarial) – Código 9253

Deve ser utilizada para registrar os descontos referentes a planos de saúde ou odontológicos que não correspondam à participação do empregado em planos coletivos empresariais. Aplica-se, por exemplo, aos casos em que o plano é contratado diretamente pelo trabalhador e o valor correspondente é descontado pela empresa na folha de pagamento, sendo posteriormente repassado à operadora ou administradora do plano.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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