Lançado Sistema REPIS Cidadão para Consulta de Saldos do Fundo PIS/PASEP

Foi lançado esta semana pelo Ministério da Fazenda o Sistema de Ressarcimento do Pis-Pasep – REPIS com o objetivo de permitir a consulta dos valores a serem ressarcidos aos beneficiários das cotas do extinto fundo PIS/PASEP.

No site do REPIS (http://repiscidadao.fazenda.gov.br/), o trabalhador (ou seu beneficiário legal, em caso de falecimento) terá todas as informações concentradas em um só ambiente. Será possível verificar se há ou não valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, inclusive com informações específicas para herdeiros.

Quem tem valores a receber?

O valor referente às cotas do PIS/PASEP é devido a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque. Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.

Como receber os valores?

É necessário efetuar login no sistema REPIS – Cidadão e efetuar a consulta utilizando o número de inscrição PIS/PASEP do cotista. Havendo cota disponível para saque, é necessária a solicitação em uma das agências da CAIXA. Os primeiros ressarcimentos serão pagos ainda esta mês, a partir do dia 28 de março de 2025.

Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

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Caixa Divulga Cronograma de Saques do FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou no dia 05/03 a Circular CAIXA nº 1.081 de 2025 atualizando o manual do FGTS (versão 25) e divulgando as datas dos pagamentos que serão feitos aos trabalhadores que tem direito ao saque extraordinário do FGTS.

A Medida Provisória 1.290 de 2025 liberou os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam as seguintes condições:

  •  Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e
  •  Possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e
  •  Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.

Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.

Cronograma

O pagamento aos trabalhadores será feito em 2 etapas.

Na primeira etapa, todos os trabalhadores contemplados pela medida provisória receberão até R$ 3 mil de cada conta do FGTS, caso tenham saldo disponível.

Na segunda etapa, caso haja saldo disponível remanescente, ele será integralmente liberado, sem limite. As liberações seguem os cronogramas a seguir:

Trabalhadores COM conta previamente cadastrada para crédito
Etapa de pagamentoPRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS
SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento
Data de crédito em conta06 de março17 de junho
Trabalhadores SEM conta previamente cadastrada para crédito
Mês de NascimentoPRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS
SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento
Data de crédito em conta06 de março17 de junho
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
06 de março17 de junho
Maio
Junho
Julho
Agosto
07 de março18 de junho
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
10 de março20 de junho

Fonte: Caixa.gov.br

Cálculos da Folha de Pagamento

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Boletim Guia Trabalhista 06.03.2025

Data desta edição: 06.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Precedentes ou Teses Vinculantes do TST – Orientações às Empresas
Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2025
ENFOQUES
Saque Aniversário do FGTS: Como Ficam os Trabalhadores Demitidos?
Justa Causa – Excesso de Velocidade – Caminhoneiro
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 25/02/2025
GESTÃO DE RH
Dirigente Sindical – Justa Causa – Rescisão do Contrato de Trabalho
Terceirização de Atividades – Licitude – Empresa Unipessoal
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
Auditoria Trabalhista
Terceirização com Segurança

Saque Aniversário do FGTS: Como Ficam os Trabalhadores Demitidos?

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do FGTS sem precisar sair da modalidade. Referido saque foi autorizado pela MP 1.290/2025 e não irá alterar as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados.

A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário. Dessa forma, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Será efetuado, em 6 de março de 2025, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00 (três mil reais) do saldo disponível, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

Em 17 de junho de 2025, será efetuado o pagamento do valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

Será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento, o pagamento do saldo disponível, para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Boletim Guia Trabalhista 25.02.2025

Data desta edição: 25.02.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Rescisão Por Justa Causa – Falta Grave do Empregado – Proporcionalidade da Punição
Folha de Pagamento Retroativa – Situações que Geram ou Não a Obrigatoriedade – Cálculo Prático
LTCAT – Informações – Validade – Empresas Obrigadas – Multa
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2025
ENFOQUES
Consulta de Qualificação Cadastral para o eSocial foi Descontinuada
Empresas Têm Até 28/02 Para Entregar Informações – Relatório de Transparência Salarial
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18/02/2025
GESTÃO DE RH
Empregado Pode Ser Demitido Por Justa Causa Por Acesso Indevido a Dados?
Gorjeta – Critérios de Custo e Rateio
Carnaval e Feriados – Controvérsias – Folga Automática – Alerta
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Recuperação de Créditos Tributários
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato