Atenção – Golpe da “Taxa CNH”!

Não existe cobrança de qualquer taxa CNH, enviada por e-mail.

Várias pessoas estão recebendo cobranças indevidas (golpe) através de código PIX para pagamento de uma taxa de R$ 197, como sendo supostamente para evitar a perda do CNH. Veja a imagem de como está sendo recebida a comunicação dos fraudadores no e-mail:

Paraná Estabelece Novos Pisos Salariais para 2025

Por meio da Resolução CETER nº 574 de 2025 o governo estadual fixou os novos valores dos pisos salariais para o Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025..

Os novos pisos salariais foram definidos por grupos, da seguinte maneira:

GRUPO I – R$ 1.984,16 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), com o valor hora de R$ 9,02 (nove reais e dois centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO II – R$ 2.057,59 (dois mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), como valor hora de R$ 9,35 (nove reais e trinta e cinco centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO III – R$ 2.123,42 (dois mil, cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO IV – R$ 2.275,36 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) com o valor hora de R$ 10,34 (dez reais e trinta e quatro centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Boletim Guia Trabalhista 21.01.2025

Data desta edição: 21.01.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Seleção e Contratação do Empregado – Exigências Documentais – Certidão de Antecedentes Criminais
Tabela de Multas por Infração Trabalhista e Relacionadas à Segurança do Trabalho
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples
ENFOQUES
Liberado o Envio de Eventos da Folha de Pagamentos para o eSocial – Janeiro de 2025
Justa Causa – Afastamento Pelo INSS – Trabalho em Outro Local
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 14/01/2025
GESTÃO DE RH
A Importância da Auditoria Trabalhista
Solicitação de Adiantamento do 13º Salário (Modelo)
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Administração de Cargos e Salários
Participação nos Lucros ou Resultados

Liberado o Envio de Eventos da Folha de Pagamentos para o eSocial – Janeiro de 2025

Os empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2025. A recepção dos eventos pelo eSocial estava suspensa até que fosse publicada legislação definindo as alíquotas de desconto previdenciário para 2025.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 2025 publicada na última segunda-feira (13/01/2025) reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Veja como ficou a Tabela de descontos do INSS para 2025.

Atenção! A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. As novas alíquotas têm vigência retroativa a 01/01/2025, cabendo ao empregador a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

O envio da folha através dos módulos simplificados (Empregador Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual) já está liberada, contemplando inclusive o novo valor do salário-família.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Boletim Guia Trabalhista 14.01.2025

Data desta edição: 14.01.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
DIRF 2025 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Décimo Terceiro Salário – Informações Prestadas na GFIP/SEFIP – Substituição Pela DCTFWeb
Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados
ENFOQUES
Tabela de Descontos do INSS – 2025
Substituição da DIRF pelo eSocial a Partir de Janeiro/2025
Como é a “Caça” da Receita pelo PIX e Cartões de Crédito/Débito
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07/01/2025
GESTÃO DE RH
Intrajornada Menor que 1 Hora e com Mínimo de 30 Minutos
Quando a Empresa Sem Movimento Deve Enviar o eSocial?
Salário Família: Confira os Novos Valores para 2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Auditoria Trabalhista
CLT Atualizada e Anotada