Multa é Aplicada a Trabalhadora que Deixou de Entregar Carteira de Trabalho Para Não Perder Bolsa Família

Sentença proferida na 86ª Vara do Trabalho de São Paulo aplicou multa por litigância de má-fé a auxiliar de cozinha que recebia Bolsa Família e deixou de proceder à entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro do vínculo de emprego a fim de não perder o benefício. A decisão também condenou o empregador a anotar a carteira e a reintegrar a mulher por não ter efetuado a anotação no prazo legal e por tê-la dispensado enquanto estava gestante.

Nos autos, a trabalhadora pleiteou a nulidade da dispensa e pagamentos devidos por ter atuado cerca de cinco meses sem vínculo formalizado. O restaurante, no entanto, argumentou que, dias após iniciada a prestação de serviço, cobrou da empregada a CTPS, mas ela pediu que não fosse registrada para não deixar de receber auxílio. A reclamada, então, disse que a trabalhadora deveria escolher entre a anotação na carteira ou a percepção do benefício do Governo Federal. Ainda, relatou que a profissional apresentou várias desculpas e procrastinou a entrega do documento.

Ouvida como informante, a irmã da autora, que também trabalhou no estabelecimento, confirmou o recebimento do benefício pela familiar. Além disso, em consulta realizada ao Portal da Transparência, o juízo verificou que o extrato vinculado ao CPF da reclamante acusou o recebimento da verba no período do vínculo de emprego.

Na decisão, a juíza Rebeca Sabioni Stopatto explicou que “ainda que pudesse se pensar no artigo 150 do Código Civil como óbice ao reconhecimento do vínculo, cabia ao empregador efetuar o registro ou dispensar a autora tão logo findo o prazo legal de 5 dias sem entrega da CTPS para as anotações”. E ressaltou que, conforme admitido em contestação, a rescisão aconteceu por iniciativa do empregador, não sendo o desconhecimento do estado gravídico motivo para eximir a responsabilidade pela indenização estabilitária. Por isso, determinou a reintegração imediata até cinco meses após parto e a indenização substitutiva pelo valor dos salários que seriam devidos desde o dia seguinte à dispensa anulada até a reintegração.

Considerando o recebimento do Bolsa Família de forma ilegítima, de aproximadamente R$ 3.300, a magistrada autorizou que o valor fosse deduzido da condenação e retido para ser repassado aos cofres públicos. Determinou também o envio de ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para as providências cabíveis.

Por fim, a julgadora negou o benefício da justiça gratuita à auxiliar de cozinha e aplicou multa à profissional por litigância de má-fé reversível à empresa, no valor de 9,99% sobre o valor da causa, equivalente a mais de R$ 5.300. “(…) A reclamante não pode sair com a causa totalmente ganha, como se não tivesse participação ilegal prévia na sonegação dos seus próprios direitos trabalhistas.”

Fonte: TRT 2º Região (SP), adaptado.

Terceirização com Segurança

Como implementar a terceirização de atividades e quais os cuidados trabalhistas necessários?

Abrange detalhamentos e orientações para introduzir com segurança a terceirização de atividade-meio e atividade-fim!

Clique para baixar uma amostra!

Empresas Devem Divulgar Relatório de Transparência Salarial Até 31 de Março

As empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de março de 2025 para divulgar em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

Os relatórios referentes a cada empresa já foram disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 17 de março. Agora fica a cargo das empresas efetuarem o download do relatório através do link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login e fazerem a divulgação garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o documento foi acessado por apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas até o momento.

Relatório de Transparência Salarial

O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios reúne dados extraídos do eSocial e dados fornecidos pelas empresas via Portal Emprega Brasil. O documento inclui informações como CNPJ do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia, além dos valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses. Também são detalhados os cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre mulheres e homens. Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado.

A iniciativa busca fortalecer a transparência e a equidade salarial nas empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a implementação de políticas que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

Fonte: Notícias MTE, gov.br – Adaptado.

Veja abaixo o modelo do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios que deve ser baixado e publicado:

Administração de Cargos e Salários

Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Boletim Guia Trabalhista 25.03.2025

Data desta edição: 25.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Indenização Adicional por Despedida Antes da Data-Base – Aviso Prévio Proporcional
Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Não Integração à Remuneração – Condições
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2025
ENFOQUES
Portaria Divulga Procedimentos para Empréstimos Consignados
Trabalhador que Agiu com Má-fé Não Pode se Beneficiar com a Justiça Gratuita
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18/03/2025
GESTÃO DE RH
Justa Causa – Entrega de Documento Falsificado
Registro do Afastamento Temporário é Essencial para Concessão de Benefícios ao Trabalhador
IRPF
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Dedução de Doações para o Fundo da Infância Diretamente na Declaração
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Manual do Empregador Doméstico
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Registro do Afastamento Temporário é Essencial para Concessão de Benefícios ao Trabalhador

É essencial que os empregadores realizem a comunicação dos afastamentos dos trabalhadores com a máxima brevidade possível, por meio do eSocial no evento “S-2230 – Afastamento Temporário”, conforme estabelecido no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Essa prática contribui para a redução do tempo de espera dos trabalhadores e aprimora a eficiência na análise dos benefícios pelo INSS.

Integração com o eSocial

Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados.

A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera do empregado para a concessão do benefício. Caso o afastamento não seja informado pelo empregador no eSocial, o trabalhador precisará apresentar uma declaração emitida pela empresa atestando o último dia de trabalho. Esse documento será submetido à análise de um servidor administrativo, que precisará transcrever manualmente as informações no sistema de benefícios, aumentando o tempo de processamento.

Nos casos de novo afastamento decorrente da mesma doença dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o preenchimento correto do campo {infoMesmoMtv} é também relevante para agilizar o processamento dos benefícios, após a avaliação da incapacidade. A ausência desta informação pode impactar na concessão do benefício e na responsabilidade no pagamento dos dias de afastamento pelo empregador.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

Gestão de RH

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Portaria Divulga Procedimentos para Empréstimos Consignados

A Portaria MTE nº 435 de 2025 publicada no Diário Oficial de ontem, estabeleceu os procedimentos operacionais para a concessão de empréstimo consignado aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada.

Para que o trabalhador possa ter acesso ao empréstimo consignado o mesmo deverá ter vínculo empregatício ativo nas seguintes situações:

  • empregado celetista;
  • empregado rural;
  • empregado doméstico;
  • diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Cada trabalhador poderá ter apenas um empréstimo consignado ativo.

Simulação de crédito

O trabalhador interessado em contratar empréstimo consignado deverá solicitar a simulação a partir da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou nos canais próprios das instituições consignatárias, para visualizar as condições para eventual contratação de crédito e o impacto em seu orçamento.

As propostas apresentadas pelas instituições financeiras a partir da solicitação de simulação pelo trabalhador deverão conter as seguintes informações:

  • valor líquido a ser liberado;
  • valor de cada parcela;
  • valor total pago ao final da operação;
  • taxa de juros;
  • custo Efetivo Total (CEF) da operação.

Limite das parcelas

A parcela do empréstimo consignado contratado não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível do vínculo empregatício, que é o somatório das rubricas de vencimento descontadas as rubricas de desconto (INSS, IRRF e afins).

Reclamações

O trabalhador que se sentir prejudicado poderá poderá registrar sua reclamação ou denúncia através do canal oficial pelo site https://consumidor.gov.br/. O mesmo não substitui o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC ou Ouvidorias das instituições financeiras, que devem ser o primeiro passo em caso de dúvida ou problemas na contratação ou manutenção do empréstimo.

Participação nos Lucros ou Resultados

Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!