Boletim Guia Trabalhista 21.05.2024

Data desta edição: 21.05.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Rescisão por Acordo – Empregado e Empregador – Cálculo Prático de um Desligamento por Acordo
Despedida Indireta – Reclamatória Trabalhista e Permanência no Emprego
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Caos Tributário – Desoneração da Folha: Empresas Ganham 60 Dias
ENFOQUES
Caixa Divulga novo Manual do FGTS (Versão 23)
Criado o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Trabalhador
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 14/05/2024
IRPF
IRPF: Quais as Datas de Restituição do Imposto em 2024?
Declaração do IRPF: Está em Apuros para Entregar no Prazo? Veja a Dica!
PREVENÇÃO DE RISCOS
Pedido de Geolocalização – Afastamento ou Confirmação de Horas Extras
TST: Falta de Controle de Jornada Garante Horas Extras a Cuidadora
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária IRPF
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Prevenção de Riscos Trabalhistas

RS: MTE Divulga Orientações da Suspensão de Recolhimento do FGTS

A Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024 estabeleceu as condições de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de abril de 2024 a julho de 2024 para os estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal, por meio de Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A suspensão de exigibilidade se dará pelo período de 180 dias, a partir de 02 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia. O recolhimento das competências com exigibilidade suspensa poderá ser efetuado sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, até o dia 29/10/2024. Além do mais, será possível parcelar os referidos débitos em 4 prestações a partir da competência outubro/2024.

Para mais informações, consulte a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024.

Fonte: Notícias MTE (adaptado).

Gestão de Recursos Humanos

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Caos Tributário: Desoneração da Folha – Empresas Ganham 60 Dias

Em mais um capítulo no já caótico quadro tributário brasileiro, o ministro Zanin, do STF, suspendeu, por 60 dias, a decisão anterior dele próprio em declarar inconstitucional a Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 14.784/2023).

Desta forma (salvo outra confusão aprontada entre os 3 poderes da República ou os ditames da Receita Federal impondo normas extravagantes e pretéritas), as empresas terão o recolhimento previdenciário de abril/2024 (cujo vencimento é hoje, 20 de maio) efetuados sobre a receita bruta, e não sobre a folha de pagamento. Fique atento, esta novela ainda não terminou!

Veja a íntegra da suspensão, por 60 dias, da decisão de Zanin sobre a desoneração da folha.

Seguem as orientações sobre este assunto, publicadas no site gov.br ontem (19.05.2024):

A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.

Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
  • Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024

  • No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.

3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)

  • Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.

RS: Recolhimento do FGTS é Suspenso

Foi publicada a Portaria MTE 729/2024 que autoriza a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. 

Atualmente, são 46 municípios listados na referida Portaria, cujo recolhimento é suspenso.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem 10 dias para definir os procedimentos operacionais para a suspensão do recolhimento pelos empregadores. 

A Portaria suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril a julho de 2024 para as empresas localizadas em municípios que têm decretação de calamidade.

Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido. 

Fonte: Notícias MTE (adaptado).

Gestão de Recursos Humanos

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.
Clique para baixar uma amostra!

Criado o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria MTE nº 733 de 2024 criou uma nova modalidade do Programa Nacional de Inclusão de Jovens denominada Projovem Trabalhador.

O programa Projovem existe desde 2005, e a criação desta nova modalidade tem como objetivo preparar o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção no mundo do trabalho.

O Programa será destinado aos jovens entre 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos que preencham os seguintes requisitos:

– situação de desemprego;

– membro de família com renda mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo; e

– jovens que estejam cursando ou já tenham concluído o ensino fundamental;

– jovens que estejam cursando ou já tenham concluído o ensino médio, e não esteja cursando ou não tenha concluído o ensino superior.

O programa será implementado de maneira gradual por meio de ações de estímulo às iniciativas da sociedade civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, podendo contar com os recursos orçamentários oriundos do Tesouro Nacional ou do Fundo Amparo ao Trabalhador.

Administração de Cargos e Salários

Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!