Boletim Guia Trabalhista 26.09.2023

Data desta edição: 26.09.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Pagamento Fora do Prazo não Gera Dobra de Férias
Motorista Profissional – Tempo de Espera – Adicional Diferenciado Sobre o Salário-Hora
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2023
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ENFOQUES E ARTIGOS
FAP 2024: Valores Serão Divulgados a Partir do dia 30/09/2023
Ambiente de Testes do FGTS Digital Está 100% Integrado com o eSocial
Definido Prazo para Registro e Atualização da SESMT
Lei Inclui Agentes de Trânsito no Rol de Atividades Perigosas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 19.09.2023
ORIENTAÇÕES
O que é Insalubridade?
Empresa Descontou a Contribuição Sindical sem Minha Autorização – O Que Faço?
JULGADOS
Dispensas de Pessoas com Esclerose Múltipla e Lúpus são Julgadas Discriminatórias
TST Valida Exigência de Submissão de Atestados Particulares a Médico da Empresa
Navio de Cruzeiro: Contratações Devem Seguir Legislação Brasileira
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Manual de Auditoria Trabalhista
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

FAP 2024: Valores Serão Divulgados a Partir do dia 30/09/2023

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 1 de 2023 serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social – MPS a partir do dia 30 de setembro de 2023, as seguintes informações relativas ao Fator Acidentário de Prevenção – FAP:

– Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2023, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2021 e 2022.

– O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2023 e vigente para o ano de 2024, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

Como acessar

As informações disponibilizadas pelo MPS poderão ser acessadas através do site da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) ou da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal).

Nota: o valor do FAP de todos os estabelecimentos, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

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Ambiente de Testes do FGTS Digital Está 100% Integrado com o eSocial

Na manhã de sábado (23/09/2023) foi finalizada com sucesso a integração do ambiente de testes do FGTS Digital com o eSocial para os demais grupos de empresas. A partir de agora, se o empregador transmitir qualquer evento periódico ou não periódico no eSocial terá os dados desse trabalhador compartilhado com o FGTS Digital.

A expectativa é a entrada em produção efetiva do sistema em janeiro/2024, incluindo a integração entre o FGTS Digital e os seus sistemas da CEF, deixando tudo pronto para alimentar as contas dos trabalhadores.

Clique aqui para acessar o ambiente de testes em produção limitada, que ficará disponível até o dia 10/11/2023. Aproveite esse período para ajustar processos internos em sua empresa e ficar preparado para a substituição que faremos a partir de janeiro/2024.

Fonte: Portal do eSocial 

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Definido Prazo para Registro e Atualização da SESMT

Através da Portaria MTE nº 3.407 de 2023 ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que as organizações que já tenham registrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI os tipos de Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br.

Os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT têm a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 4 – NR 4.

A Portaria MTP nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, já havia determinado que o registro previsto no item 4.6 da NR 4 seja realizado por meio de sistema eletrônico disponível no portal gov.br. O formulário para preenchimento pode ser acessado através do link: http://solicitacao.servicos.gov.br/processos.

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Lei Inclui Agentes de Trânsito no Rol de Atividades Perigosas

Foi publicada hoje (21/09) a Lei nº 14.684 de 2023 que alterou o artigo nº 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

A partir de agora, conforme o novo texto, são consideradas perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.

Veja como ficou o texto do artigo 193 da CLT atualizado (os grifos são nossos):

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

§ 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

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