Publicada Nova Norma Sobre Aprendizagem Profissional

Por meio da Portaria MTE 3.872/2023 foram dispostas normas sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional, a vigorarem a partir de 01.01.2024.

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, ficam obrigados a contratar aprendizes. 

Para o cálculo da cota de aprendizagem profissional, entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime celetista.

As pessoas físicas que exerçam atividade econômica que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive o empregador rural, estão enquadradas no conceito de estabelecimento.

Os estabelecimentos condominiais, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros, embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento, uma vez que exercem atividades sociais e contratam empregados pelo regime previsto na CLT.

É facultativa a contratação de aprendizes para as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Trabalhista Online:

Contrato de Trabalho – Aprendizagem Profissional 

Trabalhador Menor de Idade

Teletrabalho

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Obrigações Trabalhistas

Entidades – Associações e Fundações sem Fins Lucrativos

Estipulado Valor do Salário Mínimo a Partir de Janeiro/2024

Por meio do Decreto 11.864/2023 foi estipulado o novo salário mínimo, com vigência a partir de 01.01.2024, que será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) mensais.

Amplie seus conhecimentos sobre a folha de pagamento, salário mínimo, pisos salariais e remunerações, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

Declarado Novo Feriado Nacional

Por meio da Lei 14.759/2023 foi declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Para fins trabalhistas, a primeira data a ser observada será a de 20/11/2024 (que cairá numa quarta-feira).

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Feriados

Feriado Coincidente com Sábado

Cartão Ponto – Horário de Trabalho e Jornada de Trabalho

Faltas não Justificadas – Reflexos na Remuneração

Banco de Horas

Periculosidade: CLT é Alterada

Por meio da Lei 14.766/2023 foi alterada a CLT,  para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

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Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Piso de Enfermagem Exige Negociação Regionalizada

Plenário do STF definiu que, se não houver acordo, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação do piso salarial da enfermagem, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases.

O entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde.

A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 18/12/2023, no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222.

Desestímulo à negociação

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Por maioria, o STF entendeu que o prazo de 60 dias, originalmente previsto no julgamento da ADI, para a realização de negociações coletivas acabou se tornando, na prática, um desestímulo à própria negociação. Isso porque as partes (empregados e empregadores) partiam da certeza de que a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso, seria necessariamente aplicada após o fim do prazo.

Dissídio coletivo

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que seguiu a divergência do ministro Toffoli, quando não for possível “se chegar a um acordo, deve ser reconhecida às partes interessadas a prerrogativa de instaurar dissídio coletivo para dirimir o conflito, na forma da lei”, competindo à Justiça do Trabalho resolver o conflito.

Remuneração global

O STF também definiu que o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Nesses pontos, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ação), Edson Fachin e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia, que acolhiam os embargos de declaração em menor extensão.

Fonte: STF – 20.12.2023