Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2016

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias de Junho/2016:

Dia   Obrigações


06     Pagamento de Salários;

07     Recolhimento de FGTSGFIP e CAGED;

07     Pagamento de Salários- Doméstico;

07  Recolhimento de IRRF/INSS/FGTSDocumento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE);

15     Recolhimento do INSS Individual e facultativo;

20     Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;

20     Recolhimentos – IRF e GPS;

20     Recolhimento da GPS em Geral – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

24     PIS/PASEP – Folha de Pagamento;

30    Contribuição Sindical dos Empregados.


Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Junho/2016.

Salário-Família – Documentação a ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.

Confira  a Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2016.


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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2016

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias de Maio/2016:

Dia   Obrigações


06     Pagamento de Salários;

06     Recolhimento de FGTSGFIP e CAGED;

06     Pagamento de Salários- Doméstico;

06     Recolhimento de IRRF/INSS/FGTSDocumento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE);

16     Recolhimento do INSS Individual e facultativo;

20     Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;

20     Recolhimentos – IRF e GPS;

20     Recolhimento da GPS em Geral – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

23     Recolhimento de Contribuição Sindical Rural – Pessoa Física

25     PIS/PASEP – Folha de Pagamento;

31    Contribuição Sindical dos Empregados;

Nota: Teoricamente não haveria esta obrigação em maio, já que todos os empregados admitidos em abril só terão descontados a contribuição sindical no mês seguinte ao de admissão (maio) e o consequente recolhimento no mês posterior ao desconto, portanto, no mês de junho. No entanto, se por equívoco a empresa deixou de descontar a contribuição (de algum empregado) em março e o fez em abril, o recolhimento deverá ser feito no mês de maio.


Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Maio/2016.

ATENÇÃO: Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2016

agen-abr-2016

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Abril/2016.


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Prazo de Entrega do SESMT Termina em 30/Março

As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT – e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.

De acordo com a NR-4 as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.

As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.

Base Legal: Item 4.3.1 da NR-4.

Nota: Como o prazo estabelecido pela referida norma é até 30 de março, sendo esta data dia não útil, o prazo deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

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