Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados de Março vence hoje 30.04.2013

Contribuição Sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de autoatendimento), até o dia 30 de abril, ou até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU). Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia.

A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

O Prazo para Entrega da Declaração de IRPF Termina em 30.04.2013

O prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda/2013, sem multa, termina amanhã (terça-feira – 30/04/2013).

Embora a Receita Federal tenha se programado para recepcionar 100% das declarações via internet, vale ressaltar sobre os riscos para quem deixa a declaração para o último dia, pois um alto volume de acesso simultâneo à base da Receita pode gerar problemas como “travamento no envio”, falha de comunicação entre outros.

O fato é que para quem ainda não o fez, o risco é inevitável. Assim, melhor se apressar para não ter que embarcar no “último voo”. O prazo termina amanhã às 23h59mim59s (horário de Brasília). Importante ressaltar que o horário indicado se refere à chegada da informação à base da Receita e não à saída da informação de seu computador.

Assim como o trânsito, a internet também enfrente “trafego” de informações. Se considerarmos que amanhã o tempo estimado entre a saída da declaração de seu computador até a chegada à base da Receita Federal gira em torno de 5 minutos, se você enviar a declaração às 23h57min10s do dia 30/04/13, a chegada da informação à base da Receita será às 00h02min10s do dia 01/05/2013 representando, portanto, entrega em atraso e por consequência, multa.

Clique aqui e saiba quem está obrigado a fazer a declaração e aproveite para sanar algumas dúvidas.

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Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.04.2013

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de março/2013 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/04/2013.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

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IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 19.04.2013

Vencem hoje (19.04.2013) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de março/2013;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de março/2013.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de março/2013 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de março/2013 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Nota:  No caso das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

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INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.04.2013

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência março/2013 vence hoje 15.04.2013.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

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