Encaminhar Cópia da GPS mês Anterior ao Sindicato – Prazo 10/04/2013

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência março/2013, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.

Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar também as cópias destas guias, conforme Decreto 3.048/1999.

Não havendo restrição pelo sindicato e considerando a tecnologia aplicada nos meios de comunicação, nada obsta que a GPS seja enviado por e-mail.

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Obrigações do mês de Março/2013 – Salários / FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED

Obrigações de março/2013 que vencem hoje – 05.04.2013:

  • O salário do mês de março/2013 deve ser pago até hoje. Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.
  • O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de março/13.

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2013

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Abril/2013.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial:clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.

Declaração do IRPF – Previdência Privada (PGBL e VGBL)

Os planos de previdência privada permitem que você acumule recursos por um prazo contratado. Durante esse período, o dinheiro depositado vai sendo investido e rentabilizado pela seguradora escolhida por você.

Embora possa haver diversas seguradoras no mercado, os planos de previdência privada são divididos em:

  • VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres; e

  • PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres.

Independentemente de qual dos planos o contratante irá escolher para contribuir, em ambos haverá duas fases distintas:

a) Período de Investimento: Ocorre quando o contratante está trabalhando e/ou gerando renda para formação de seu patrimônio financeiro. É um período que demanda disciplina, pois o contratante deve  manter a regularidade nos depósitos mensais (conforme planejado de acordo com o orçamento disponível), bem como se desdobrar para não desfazer do montante acumulado na primeira crise que eventualmente possa enfrentar.

b) Período de Benefício: começa a partir da idade que o contratante escolhe para começar a desfrutar do dinheiro acumulado durante anos de contribuição. A forma para recebimento dos recursos também depende da escolha do contratante/beneficiário. É possível resgatar o total acumulado e/ou contratar um tipo de benefício (renda) para passar a receber, mensalmente, da empresa seguradora.

Assim como outros rendimentos, os valores de contribuição/rendimentos da previdência privada também devem ser declarados para fins de ajuste anual do imposto de renda. Entretanto o contribuinte deve se atentar para as diferentes formas de declaração, dependendo do tipo de plano escolhido, VGBL ou PGBL. Clique aqui e veja exemplo de como declarar.

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Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.03.2013

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de fevereiro/2013 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/03/2013.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

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Uma  explanação prática e teórica sobre retenções das contribuições sociais. Retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Obra teórica e prática sobre a retenção de contribuições sociais. Clique aqui para mais informações.