O salário do mês de fevereiro/2013 deve ser pago até hoje – 06.02.2013.
Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.
O salário do mês de fevereiro/2013 deve ser pago até hoje – 06.02.2013.
Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.
Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Março/2013.
As obrigações sociais e trabalhistas devem ser cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.
Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.
O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:
Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial:clique aqui.
Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.
A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário 2012, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante no Anexo I da IN RFB 1.215/2011.
O comprovante de rendimentos deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos (portanto, amanhã 28/02/2013) ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.
A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer, com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
Conheça a obra
Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de janeiro/2013 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/02/2013.
A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.
Conheça a obra.
O Pagamento da contribuição sindical anual para os profissionais liberais e autônomos , de acordo com a tabela da respectiva categoria profissional, vence em 28.02.2013.
O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo, inclusive quando for espontâneo, é acrescido de multa, juros e atualização monetária.
Tenha acesso a algumas tabelas de categorias profissionais diferenciadas e saiba como preencher a GRCSU acessando o tópico Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais do Guia Trabalhista.