Contribuição sindical – Empregados e Empregadores – vence hoje 31.01.2013

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de dezembro/12 vence hoje, 31/01/2013.

Contribuição Sindical Patronal

As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical patronal, consoante o art. 149 da Constituição Federal.

Além dos empregadores em relação a contribuição sindical patronal, tal obrigação é devida também pelos autônomos e profissionais liberais quando organizados em firmas ou empresas, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, o percentual devido será creditado em favor da Federação correspondente à referida categoria profissional.

GRCSU

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

As normas e enquadramento para a Contribuição Sindical Rural, foram instituídos pelo Decreto-Lei 1.166/71, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 9.701/1998.

O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao cadastro fiscal de imóveis rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

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GFIP/Sefip Declaratória 13º Salário – Prazo de Entrega é até Amanhã 31.01.2013

Para a Previdência Social, a GFIP sempre teve e continuará mantendo o caráter declaratório, uma vez que as contribuições previdenciárias são recolhidas através da Guia da Previdência Social – GPS.

Já para a CAIXA, a GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar ao INSS, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91 e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

Para a transmissão das informações através da GFIP referente ao 13º salário de 2012, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP, o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2013.

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Contribuição Sindical Patronal Vence em 31/Janeiro

As empresas e empregadores pessoas jurídicas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical do Empregador.

Base legal: Artigo 580-III e 587 da CLT.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

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Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.01.2013

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de dezembro/2012 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/01/2013.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

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IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 18.01.2013

Vencem hoje (18.01.2013) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de dezembro/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de dezembro/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de dezembro/2012 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de dezembro/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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