Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.09.2012

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de agosto/2012 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/09/2012.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

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IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.09.2012

Vencem hoje (20.09.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de agosto/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de agosto/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de agosto/2012 sobre a receita bruta para as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;

  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de agosto/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 17.09.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência agosto/2012 vence hoje 17.09.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

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Dia 10/09/2012 – Encaminhar Cópia da GPS ao Sindicato

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência agosto/2012, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.

Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias destas guias (Decreto 3.048/1999).

Nota: Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20 (a partir de dez/2008), quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.

Não havendo restrição pelo sindicato e considerando a tecnologia aplicada nos meios de comunicação, nada obsta que a GPS seja enviado por e-mail.

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Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 06.09.2012

Devido ao feriado nacional de amanhã (7 de setembro – Independência do Brasil) o Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de agosto/12 vencem hoje 06/09/2012.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Para obter as informações necessárias para fazer uso do Conectividade Social ICP – Brasil acesse o link Manual de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP-Brasil.

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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