IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.03.2012

Vencem hoje (20.03.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de fevereiro/2012;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de fevereiro/2012. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em GPS. Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais) a partir da competência jan/2012.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de fevereiro/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.03.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência fevereiro/2012 vence hoje 15.03.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.03.2012

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de fevereiro/12 vencem hoje 07/03/2012.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Para obter as informações necessárias para fazer uso do Conectividade Social ICP – Brasil acesse o link Manual de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP-Brasil.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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Salário do mês de Fevereiro/2012 vence hoje 06.03.2012

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Assim, o salário do mês de fevereiro/2012 deve ser pago até hoje – 06.03.2012, sob pena de o empregador sofrer as sanções impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

Conheça a obra Cargos e Salários Método Prático.

DIRF/2012 – Prazo de Entrega Encerra em 2 Dias

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A Dirf/2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido (de acordo com disposto no art. 1º daInstrução Normativa RFB 969/2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público).

Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011, concomitantemente com a Instrução Normativa RFB 1.227/2011, que aprovou o programa gerador da Dirf 2012, estabelece as regras, orientações e obrigatoriedade da entrega da DIRF/2011 por partes das pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.