Hoje 31.01.2011 é o último dia para requerer a metade do 13º salário

Os empregados que pretendam receber a metade do 13º salário por ocasião das férias devem requerê-lo à empresa, durante o mês de janeiro, de acordo com o § 2º do art. 2º da Lei 4.749/65.

O valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.

Caso o empregado não solicite o pagamento da 1ª parcela do 13º salário na época determinada, ou seja, no mês de janeiro, ficará na dependência e liberalidade do empregador sua concessão, que poderá ser feita entre os meses de fevereiro a novembro.

Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.01.2011

Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento DEZEMBRO/2010 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/01/2011.

Acompanhe os vencimentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias nas agendas divulgadas mensalmente nos boletins trabalhistas.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.01.2011

Hoje (20.01.2011) vencem as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de Dezembro/2010;

GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de Dezembro/2010. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de Dezembro/2010 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

Obtenha as informações sobre as obrigações mensais na Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2011.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 17.01.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência DEZEMBRO/2010 vence hoje 17.01.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:

  •  Janeiro, fevereiro e março (competência março);
  •  Abril, maio e junho (competência junho);
  •  Julho, agosto e setembro (competência setembro); e
  •  Outubro, novembro e dezembro (dezembro).

No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.01.2011

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de dezembro/10 vencem hoje 07/12/2010.

O FGTS decorrente da apuração da diferença do 13º salário dever ser somado ao valor apurado no pagamento do 13º salário pago no dia 20 de dezembro, bem como ao valor da folha de dezembro.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos Gerais, Caged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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