Obrigações Mensais – salários de setembro/10 vence hoje (06/10/10)

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Assim, não havendo prazo mais favorável, a data de pagamento dos salários do mês de setembro/2010 é nesta quarta (06/10/2010).

IRRF, GPS, SIMPLES NACIONAL e REFIS vencem hoje (20/09/10)

O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, as contribuições previdenciárias das empresas em geral (incluídas as médio e pequenas empresas – Simples Nacional), as contribuições previdenciárias sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, bem como o parcelamento dos débitos perante o INSS (REFIS/PAES/PAEX) vencem hoje 20/09/2010.

Para maiores detalhes acesse a Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/10.

Obrigações Mensais – Salários, FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED Vencem Hoje 06/09/2010

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de agosto/10 vencem hoje (06/09/2010).

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. Assim, não havendo prazo mais favorável, a data de pagamento dos salários do mês de agosto/2010 também é nesta segunda (06/09/2010).

Contribuição sindical dos empregados vence hoje 31/08/10

A Contribuição Sindical é devida (sempre no mês de março de cada ano) por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Os empregados que forem admitidos depois do mês de março sofrerão o desconto no primeiro mês subseqüente ao do início do trabalho.

O recolhimento da contribuição sindical devida pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior, deve ser feita até o último dia útil do mês subseqüente ao do desconto.

INSS contribuintes individuais, domésticos e facultativos vencem hoje (16/08)

O recolhimento do INSS dos contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas) e facultativos, bem como dos empregadores domésticos vence hoje (16/08/2010).

A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

A contribuição previdenciária, parte do empregador doméstico, corresponde a 12% sobre o salário-de-contribuição do empregado.

No caso de segurado facultativo que não tem remuneração, a contribuição mensal deverá ser de 20% sobre a remuneração que estimar para si (se maior que o salário mínimo) ou de 11% para o segurado que contribui sobre o salário mínimo.

A partir da competência 04/2003 a responsabilidade do recolhimento das contribuições do contribuinte individual, que era do próprio contribuinte, passou a ser da pessoa jurídica que pagar pelos serviços tomados junto a esses profissionais.