SEFIP e GRRF Sofrem Ajustes Para Contemplar Novidades da Reforma Trabalhista

A Caixa Econômica Federal encaminhou comunicado com orientações sobre os novos procedimentos para cálculo do FGTS e envio da SEFIP. Destacamos abaixo os principais pontos de atenção:

Contrato de Trabalho Intermitente

Para contemplar o contrato de trabalho intermitente, será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado. Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado.

Extinção do Trabalho por Acordo entre as Partes

A nova legislação também prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Neste caso serão devidas o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS na proporção de 50% do valor normal.

Esta nova forma de rescisão será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 – Rescisão do Contrato por motivo de acordo. A extinção do contrato por acordo permite ainda a movimentação de 80% do saldo de FGTS do trabalhador.

Alterações nos Programas da Caixa

A Caixa informou que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF, apenas incluído novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes. Dessa forma não será necessário o desenvolvimento de novos leiautes para estes aplicativos. Isto vai de encontro a convergência das informações trabalhistas por meio do eSocial, que irá integrar já a partir de Janeiro de 2018 as informações referentes a folha de pagamento das empresas.

Novidades Futuras

Nos próximos dias serão disponibilizados pela Caixa:

– Circular CAIXA que regulamenta a matéria;

– Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017);

– Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017);

Nota: Com informações da Gerência Nacional de Administração de Passivos (Gepas) da Caixa Econômica Federal

Para acompanhar estas e todas as demais novidades advindas com a Reforma Trabalhista e o eSocial, sugerimos que nossos leitores se cadastrem gratuitamente para receber nosso Boletim de Informações Trabalhistas diretamente no seu e-mail.


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Salário-Família: Empregado Deve Apresentar Comprovante

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês de maio o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família no Guia Trabalhista Online.

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Prazo de Pagamento do E-Social Doméstico

O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de março/2017 termina na próxima sexta-feira, 7 de abril.

O prazo de recolhimento é até dia 07 do mês subsequente ao trabalhado.

O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na Internet.

Canais de Atendimento – Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE.

Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.

Fonte: RFB (adaptado)

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Agenda de Obrigações Trabalhistas – Março/2017

Confira as datas limite para cumprimento das principais obrigações trabalhistas e previdenciárias para março/2017:

06/03 – Salários – Pagamento

07/03 – Recolhimento do FGTS

07/03 – Entrega GFIP – SEFIP

07/03 – Recolhimento do DAE – INSS/IRF/FGTS – Domésticos

15/03 – Recolhimento: INSS – Contribuinte Individual

17/03 – RAIS/2017 – Relação Anual de Informações Sociais

20/03 – Recolhimentos: CSLL/PIS/COFINS na fonte, IRF e GPS das Empresas em Geral

24/03 – Recolhimento: PIS sobre a Folha de Pagamento

Confira estes e outros compromissos e obrigações através da agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – março/2017.

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.

Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Amanhã(20/12)

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que vencem amanhã (20.12.2016):

13º SALÁRIO (2ª PARCELA)

Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela) referente a 2016.

IRRF – DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de novembro/2016.

INSS – 13º SALÁRIO

Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário.

INSS – EMPRESAS EM GERAL, SIMPLES NACIONAL E RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Recolhimento das contribuições previdenciárias de nov/2016 das empresas em geral, das empresas enquadradas no Simples Nacional e sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

Fonte: Guia Trabalhista – Agenda Trabalhista e Previdenciária


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