Boletim Guia Trabalhista 04.07.2023

Data desta edição: 04.07.2023

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2023
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional
Tabela de Multas por Infração Trabalhista – Multas Relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho
ENFOQUES
Publicada Lei de Igualdade Salarial
DTCFWeb: Início dos Eventos de Processos Trabalhistas é Prorrogado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 27/06/2023
ORIENTAÇÕES
“Carta de Oposição” à Contribuição Sindical, Negocial, Assistencial ou Confederativa é Admissível Legalmente?
Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho
JULGADOS
Vendedor Externo de Cigarros Não Receberá Horas Extras
STF Define que Piso de Enfermagem no Setor Privado Deve Ser Pago se não Houver Acordo Coletivo
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Publicada Lei de Igualdade Salarial

Através da Lei 14.611/2023, publicada no Diário Oficial da União de 04/07/2023, foi determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, relativamente à igualdade salarial entre mulheres e homens.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Na hipótese de descumprimento das normas de transparência, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Administração de Cargos e Salários

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DTCFWeb: Início dos Eventos de Processos Trabalhistas é Prorrogado

O início do envio de informações na DCTFWeb, relativo aos eventos referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá mais no dia 01/07/2023, já que o prazo foi prorrogado, por meio da Instrução Normativa RFB 2.147/2023.

O novo prazo a partir do qual tais informações deverão ser inseridas é 01/10/2023.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Conheça o Programa Desenrola Brasil

Através da Portaria Normativa MF 634/2023 foram regulamentadas as normas para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.

Poderão participar do Desenrola Brasil – Faixa 1, na condição de devedores, as pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujas dívidas estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

O devedor utilizará conta no Portal GOV.BR, com níveis de certificação digital ouro ou prata, para aderir, acessar e realizar as negociações na plataforma digital do programa.

Na opção de financiamento da dívida, a taxa máxima de juros será de 1,99% (um por cento e noventa e nove décimos) ao mês, podendo ser parcelado até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.

As operações realizadas no âmbito das operações do Desenrola Brasil – Faixa 2 serão aplicáveis ao devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

As dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes que não se enquadrem no Desenrola Brasil – Faixas 1 e 2 poderão ser objeto de quitação por meio da plataforma da entidade operadora do Programa até 31 de dezembro de 2023.

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Boletim Guia Trabalhista 27.06.2023

Data desta edição: 27.06.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento
Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação – Jornada Diferenciada
Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas – Percentual Aplicável
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2023
ENFOQUES
Profissionais de Enfermagem: Lei Estabelece Condições de Repouso
Normas Regulamentadoras – NR – O que e quais são?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20/06/2023
ORIENTAÇÕES
A Importância da Auditoria Trabalhista
Condomínios Devem Reter e Recolher 11% de Contribuição Previdenciária de Síndicos e Autônomos
JULGADOS
Ofensa a Colega de Trabalho pelo Whatsapp é Motivo para Justa Causa
Advogado que Prestava Serviços a Escritório tem Reconhecido Vínculo de Emprego
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Auditoria Trabalhista
Reforma da Previdência