Governo Divulga Nota Sobre Simplificação do eSocial

Através da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 o Governo Federal trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita
Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que
disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o
cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e
demissões de empregados sob o regime da CLT;
c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
d) LRE – Livro de Registro de Empregados;
e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
f) CD – Comunicação de Dispensa;
g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
m) Folha de pagamento;
n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
o) GPS – Guia da Previdência Social.

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Governo Quer Ouvir Você sobre eSocial!

Foi divulgado no site eSocial que a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia lançou uma pesquisa de satisfação dos usuários.

Por meio dela, será possível avaliar o sistema e indicar os principais itens que justificaram a nota.

A ideia é abrir mais um canal de comunicação com o usuário e permitir analisar o impacto das melhorias que serão implementadas no sistema.

A pesquisa é restrita aos usuários do ambiente web do eSocial, sejam pessoas físicas ou jurídicas (módulos Empregador Doméstico, MEI, Segurado Especial e Web Geral).

Para participar, o usuário deverá estar logado no seu módulo web e clicar no link que aparece na tela inicial da aplicação.

Ele será direcionado para a página da pesquisa e, nela, deverá informar seu CPF/CNPJ para poder responder as perguntas.

Participe!

(com informações extraídas do site eSocial – 09.08.2019)

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Portaria Esclarece que Pensionistas Terão Renda Formal de Pelo Menos um Salário Mínimo

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou, nesta terça-feira (6/8), portaria que define conceito de renda formal para fins de recebimento de pensão por morte.

A Portaria SEPRT 936/2019 estabelece basicamente o seguinte:

Art. 1º Considera-se renda formal, para fins de reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um salário mínimo.

Parágrafo único. Enquanto não instituído o sistema de que trata o caput considerar-se-ão os rendimentos mensais constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS para apuração da renda formal.

Conforme o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência aprovado em segundo turno na Câmara dos Deputados, o dependente de pensão por morte não poderá receber benefício inferior ao salário mínimo, caso sua renda formal seja menor que esse valor.

A norma define como renda formal a soma dos rendimentos recebidos por mês, igual ou superior a um salário mínimo, constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

“O reconhecimento será automático, pois quem ganha menos que o mínimo não terá registro de renda formal no sistema e receberá a pensão por morte no valor de um salário mínimo”, afirmou Marinho, após reunião com deputados no Ministério da Economia.

Fonte: Ministério da Economia – 07.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Reforma da Previdência – Texto é Aprovado em 2º turno na Câmara dos Deputados

Com a rejeição de oito destaques, a Câmara dos Deputados encerrou, na noite desta quarta-feira (7/8), a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição 06/2019, da Nova Previdência.

Logo que ficou sabendo do resultado, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, dirigiu-se ao plenário para agradecer o empenho dos parlamentares na votação, que durou mais de nove horas, e comemorar o resultado.

“Estou muito feliz com o apoio da Câmara dos Deputados”, disse, acrescentando que a expectativa em relação à votação no Senado “é a melhor possível”.

Apresentada à Câmara no último dia 20 de fevereiro, o texto seguirá agora para a análise do Senado Federal, onde passará primeiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, depois, em dois turnos de votação, pelo plenário.

No total, o texto aprovado pelos deputados permitirá uma economia estimada em R$ 933,5 bilhões, para a União, nos próximos 10 anos,

Esta economia será composta da seguinte forma:

  • R$ 654,7 bilhões virão das mudanças feitas no regime geral de previdência social (RGPS);
  • R$ 159,8 bilhões, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • R$ 76,4 bilhões de alterações no abono salarial;
  • R$ 23,4 bilhões com a expectativa de redução da judicialização envolvendo o benefício de prestação continuada (BPC); e
  • R$ 19,2 bilhões com a alteração na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Encaminhamento Para o Senado

Para o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, dois motivos reforçam a expectativa de uma tramitação mais rápida entre os senadores.

Primeiro, a discussão sobre o tema amadureceu após seis meses de debate na Câmara.

Além disso, no Senado, a análise sobre a constitucionalidade e o mérito da proposta é feita apenas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sem a criação de uma comissão especial, como ocorre na Câmara.

“O Senado é a casa revisora da Câmara e vai cumprir seu papel, não tenho nenhuma dúvida. Os senadores têm uma qualidade muito grande quando se debruçam sobre um texto, apesar da complexidade deste texto. Eles farão o seu papel”, disse Marinho.

Veja a íntegra do texto aprovado pela Câmara – PEC 6/2019.

Fonte: Ministério da Economia – 08.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 01/2019 Trata da Simplificação do eSocial

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram nesta quinta-feira (8) Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED 01/2019 esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.

1. A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

d) LRE – Livro de Registro de Empregados;

e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

f) CD – Comunicação de Dispensa;

g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

j) DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;

k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

m) Folha de pagamento;

n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

o) GPS – Guia da Previdência Social.

Fonte: eSocial – Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED 01/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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