Boletim Guia Trabalhista 14.01.2025

Data desta edição: 14.01.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
DIRF 2025 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Décimo Terceiro Salário – Informações Prestadas na GFIP/SEFIP – Substituição Pela DCTFWeb
Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados
ENFOQUES
Tabela de Descontos do INSS – 2025
Substituição da DIRF pelo eSocial a Partir de Janeiro/2025
Como é a “Caça” da Receita pelo PIX e Cartões de Crédito/Débito
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07/01/2025
GESTÃO DE RH
Intrajornada Menor que 1 Hora e com Mínimo de 30 Minutos
Quando a Empresa Sem Movimento Deve Enviar o eSocial?
Salário Família: Confira os Novos Valores para 2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Auditoria Trabalhista
CLT Atualizada e Anotada

Substituição da DIRF pelo eSocial a Partir de Janeiro/2025

Conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF será integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

A partir da extinção da DIRF, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.

ATENÇÃO! A DIRF 2025 (relativa aos valores pagos ou creditados em 2024) deve ser entregue até 28.02.2025 – veja detalhes no tópico DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte no Guia Trabalhista Online.

Tabela de Descontos do INSS – 2025

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.518,007,5 %
de 1.518,01 até 2.793,889 %
de 2.793,89 até 4.190,8312 %
de 4.190,84 até 8.157,4114 %

Base: Portaria MPS/MF 6/2025

Boletim Guia Trabalhista 07.01.2025

Data desta edição: 07.01.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Contribuição Sindical Patronal
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2025
ENFOQUES
Início da Obrigatoriedade de Cabine Climatizada (NR-18) é Prorrogado
Suspenso o Envio de Eventos S-1200 da Competência Janeiro/2025
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 02/01/2025
GESTÃO DE RH
Salário Mínimo – Tabela de Valores Nominais
Vantagens e Desvantagens de Terceirizar o Departamento Pessoal
Solicitação da 1ª Parcela do 13º Salário nas Férias – Prazo Encerra-se em Janeiro
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Terceirização com Segurança
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Administração de Cargos e Salários

Suspenso o Envio de Eventos S-1200 da Competência Janeiro/2025

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) pelo e-Social da competência Janeiro de 2025 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2025.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

  • Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

  • Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2025 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal e-Social, adaptado.

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