Boletim Guia Trabalhista 27.01.2026

Data desta edição: 27.01.2026

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2026
ENFOQUES
Paraná Estabelece Pisos Salariais Para 2026
Desoneração da Folha de Pagamento/2026 – Prazo de Opção Encerra-se em 20/Fev
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20.01.2026
INSS – DESCONTOS INDEVIDOS
INSS – Descontos Sindicais Indevidos: Prorrogado Até 20/Mar Prazo de Reclamação
Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?
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Quando a Empresa Sem Movimento Deve Enviar o eSocial?
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INSS – Descontos Sindicais Indevidos: Prorrogado Até 20/Mar Prazo de Reclamação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo que aposentados e pensionistas tem para contestar descontos indevidos e solicitem ressarcimento de mensalidades sindicais ou associativas.

O novo prazo é 20 de março de 2026.

A contestação pode ser feita pelos canais Meu INSS, Central 135 e Correios.

Fonte: site INSS

Veja também: Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?

Desoneração da Folha de Pagamento/2026 – Prazo de Opção Encerra-se em 20/Fev

A opção pela tributação substitutiva (desoneração da folha de pagamento) será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário. 

Portanto, regra geral, para 2026, o prazo final de recolhimento/opção pela desoneração da folha será 20.02.2026.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Trabalhista Online:

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB

REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA

Paraná Estabelece Novos Pisos Salariais para 2026

Por meio da Resolução CETER nº 632 de 2026 o governo estadual fixou os novos valores dos pisos salariais para o Estado do Paraná, válidos para todo o ano corrente, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Os novos pisos salariais foram definidos por grupos, da seguinte maneira:

Grupo I – R$ R$ 2.105,34, com o valor da hora de R$ 9,57, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

Grupo II – R$ 2.181,63, com o valor hora de R$ 9,92, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4,5,9 da CBO.

Grupo III – R$ 2.250,04, com o valor hora de R$ 10,23, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO.

Grupo IV – R$ 2.407,90, com o valor hora de R$ 10,94, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.

Boletim Guia Trabalhista 20.01.2026

Data desta edição: 20.01.2026

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