Aviso Prévio – Integração ao Salário dos Reajustes

No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

O aviso prévio trabalhado dado pelo empregado, também integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

O mesmo não ocorre com o aviso prévio indenizado pelo empregado, ou seja, aquele descontado pelo empregador dos haveres do empregado em rescisão, por este não ter cumprido os 30 dias.

Assim, quando no curso do aviso prévio houver aumento salarial a todos os empregados da empresa ou a determinada classe ou setor, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou ainda por liberalidade da empresa, estas condições deverão ser observadas para se estabelecer ou não o aumento ao empregado que está sendo desligado.

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Qual é a Diferença Entre Salário e Remuneração?

Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.

Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões.

Para obter as atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Formas de Remuneração do Trabalhador, no Guia Trabalhista On Line.

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13º Salário – 2ª parcela vence amanhã 20.12.2013

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até amanhã (20 de dezembro). Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Além do salário recebido diretamente pelo empregado, também entrará na base de cálculo do 13º salário as gorjetas recebidas, não apenas a quantia fixada mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem  (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o art. 457 da CLT.

Outros rendimentos recebidos pelo empregado como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como o descanso semanal remunerado também integram a base de cálculo do 13º salário.

Obtenha mais informações sobre 13º salário – 2ª parcela no Guia Trabalhista. Conheça a obra abaixo e obtenha exemplos práticos de cálculo.

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O pagamento da 2ª parcela do 13º salário ao empregado doméstico também deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro. O valor da respectiva parcela corresponderá à remuneração devida no mês de dezembro, deduzido o adiantamento a título de 1ª (primeira) parcela, o INSS e o IRRF, se for o caso.

Conheça a obra

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Notícias Trabalhistas 04.12.2013

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.885/2013 – Aprova o Anexo 3 – Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial – da NR 16.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS

Apuração dos Encargos Mensal sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação

OIT – Organização Internacional do Trabalho

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2013

JULGADOS TRABALHISTAS

Fraudar saques de FGTS é configurado como crime de estelionato

Se previsto em contrato de trabalho é lícita a cobrança de danos causados ao empregador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Tábua de Mortalidade do IBGE Muda Fator Previdenciário

Desaposentação não Tem Prazo de Decadência

É Autorizado o Cancelamento de Aposentadoria sem Devolução de Dinheiro ao INSS

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Cálculo de Encargos Sociais e Trabalhistas – Custo da Folha de Pagamento

Justiça do Trabalho Passa a Aceitar Arquivos em PDF Pelo Sistema PJe-JT

Preparativo Para o e-Social – Qualificação Cadastral dos Trabalhadores

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Recrutamento e Seleção de Pessoal

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Notícias Trabalhistas 27.11.2013

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Instrução Normativa MTE 4/2013 – Prorroga o prazo da Instrução Normativa 03/2013 (que trata da contribuição sindical devida pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal estabelecida pela Instrução Normativa MTE 1/2008).

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Portaria CFE 202/2013 – Concede pelo Sistema CONFEF/CREFs, a Autorização Especial para o Exercício Profissional – AEEP de estrangeiros que atuem no Brasil, mediante comprovação da prestação de serviço junto à clubes e entidades brasileiras, em virtude do Ciclo Olímpico Brasileiro e Paraolímpico.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela

Férias – Abono Pecuniário – Conversão de 1/3

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2013

Aquecimento do Mercado no Fim de Ano – Trabalho Temporário

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida a penhora sobre bens de empresa de sócia da executada constituída por “laranjas”

Rebaixamento funcional sem justificativa respalda rescisão indireta

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentadoria por invalidez negada por falta de perícia médica oficial

Período como celetista em estatal não aproveita para contagem de adicional de tempo de serviço em vínculo estatutário

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

Terceirização com Segurança

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.Clique para baixar uma amostra!