Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Amanhã(20/12)

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que vencem amanhã (20.12.2016):

13º SALÁRIO (2ª PARCELA)

Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela) referente a 2016.

IRRF – DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de novembro/2016.

INSS – 13º SALÁRIO

Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário.

INSS – EMPRESAS EM GERAL, SIMPLES NACIONAL E RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Recolhimento das contribuições previdenciárias de nov/2016 das empresas em geral, das empresas enquadradas no Simples Nacional e sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

Fonte: Guia Trabalhista – Agenda Trabalhista e Previdenciária


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Notícias Trabalhistas 30.11.2016

NOVIDADES

Instrução Normativa RFB 1.671/2016 – Dispõe sobre a Dirf 2017 relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).

Lei 13.363/2016 – Altera o Estatuto da OAB o Novo Código de Processo Civil, para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas -CFN 576/2016 – Dispõe sobre procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista e dá outras providências.

Instrução Normativa SE/SPS nº 1/2016 – Estabelece instruções para a aplicação, no plano jurídico interno, de acordos internacionais de previdência social que contenham cláusula convencional que alcance a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2016

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela

Férias – Abono Pecuniário – Conversão de 1/3 Constitucional

ARTIGOS E TEMAS

TST Define Divisores 180 e 220 Para Cálculo das Horas Extras de Bancários

Simples Doméstico – O Que Recolher Sobre a 1ª Parcela do 13º Salário

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentados no Período Conhecido Como “Buraco Negro” Tem Direito a Novos Tetos

Auxílio-Reclusão Pode ser Concedido Ainda Que a Renda Seja Superior à Máxima Permitida

INSS no Rio Grande do Sul é Obrigado a Disponibilizar Local Próprio Para Atender Advogados

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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13º salário – 2ª parcela – Exemplo – Insalubridade e Periculosidade

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.

Estes adicionais, embora sejam percentuais aplicados sobre valores determinados (salário básico, salário mínimo ou salário-normativo, se mais vantajoso), não precisa de apuração das médias, ou seja, há que se verificar a proporcionalidade em relação ao período em que o empregado realmente exerceu atividade insalubre ou periculosa.

Exemplo

Empregado que exerce atividade periculosa foi admitido em 02 de janeiro. Salário mensal de dezembro R$ 1.550,00. O valor da primeira parcela, paga em 30 de novembro  foi de R$ 1.007,50 e o cálculo da segunda parcela, para pagamento no dia 20 de dezembro, é apurado da seguinte forma:

Cálculo:

  • Adicional de periculosidade: R$ 1.550,00 x 30% = R$ 465,00
  • R$ 1.550,00 + R$ 465,00 = R$ 2.015,00
  • R$ 2.015,00 – R$ 1.007,50 (1ª parcela) = 2a parcela de R$ 1.007,50.

Para maiores detalhes acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade.


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Previdência Paga Segunda Parcela do 13º Salário

Os depósitos da segunda parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social começam a ser pagos partir de hoje (24/11) juntamente com o pagamento da folha de novembro que segue até o dia 5 de dezembro.

O contracheque pode ser acessado na Agência Eletrônica no site da Previdência Social ou nos terminais de autoatendimento do banco em que o segurado recebe o benefício. Haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta segunda parcela, salvo se o tipo de benefício do segurado for isento do respectivo imposto.

Os depósitos começam nesta segunda-feira (24) para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de dezembro.

Valor da segunda parcela do 13º

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

Fonte: MPS – 20.11.2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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13º Salário – 2ª parcela vence amanhã 20.12.2013

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até amanhã (20 de dezembro). Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Além do salário recebido diretamente pelo empregado, também entrará na base de cálculo do 13º salário as gorjetas recebidas, não apenas a quantia fixada mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem  (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o art. 457 da CLT.

Outros rendimentos recebidos pelo empregado como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como o descanso semanal remunerado também integram a base de cálculo do 13º salário.

Obtenha mais informações sobre 13º salário – 2ª parcela no Guia Trabalhista. Conheça a obra abaixo e obtenha exemplos práticos de cálculo.

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O pagamento da 2ª parcela do 13º salário ao empregado doméstico também deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro. O valor da respectiva parcela corresponderá à remuneração devida no mês de dezembro, deduzido o adiantamento a título de 1ª (primeira) parcela, o INSS e o IRRF, se for o caso.

Conheça a obra

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