RAIS 2014 – Prazo Termina em 21/Março

A entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013, deverá ser realizada, pelo empregador, até 21.03.2014..

Outros detalhamentos:

– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2013, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;

– a partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;

– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

– para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;

– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

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Tabela do Desconto do INSS para 2014

O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014 divulgou a nova tabela de desconto do INSS, válida a partir de 01.01.2014:

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2014

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

até R$ 1.317,07

8,00

de R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12

9,00

de R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24

11,00

A cota do salário-família passa a ser de R$ 35,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 e de R$ 24,66 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81. 

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RAIS 2014 – Prazo Começa em 20/Janeiro e Termina em 21/Março

Através da Portaria MTE 2.072, de 31.12.2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-1-2014, foram aprovadas as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013.

O gestor de RH precisa estar atento ao seguinte:

– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20/01/2014 e encerra-se no dia 21/03/2014;

– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2013, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;

– a partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;

– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

– para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;

– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

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SC Divulga Pisos Salariais para 2014

Através da Lei Complementar SC 612, de 20-12-2013, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 31-12-2013,foram definidos os novos pisos salariais do Estado de S.Catarina, com efeitos a partir de 01-01-2014:

a) de R$ 765,00 para R$ 835,00;

b) de R$ 793,00 para R$ 867,00;

c) de R$ 835,00 para R$ 912,00;

d) de R$ 875,00 para R$ 957,00.

O Piso Salarial para a categoria dos empregados domésticos passa a ser de R$ 835,00.

Veja a seguir a íntegra da Lei Complementar 612-SC/2013:

LEI COMPLEMENTAR Nº 612, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………….

I – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:

…………………………………………………

II – R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores:

…………………………………………………

III – R$ 912,00 (novecentos e doze reais) para os trabalhadores:

…………………………………………………

IV – R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais) para os trabalhadores:

…………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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Tabela do IRF para Participação nos Resultados – 2014

Lei 12.832/2013 e IN RFB 1.433/2013

Valor da PLR anual (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

De 0,00 a 6.270,00

De  6.270,01 a  9.405,00

7,5

470,25

De  9.405,01 a 12.540,00

15

1.175,63

De 12.540,01 a 15.675,00

22,5

2.116,13

Acima de 15.675,00

27,5

2.899,88

 Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.