Agenda de Obrigações Trabalhistas – Novembro/2016

Confira as datas limite para cumprimento das principais obrigações trabalhistas e previdenciárias para novembro/2016:

07/11 – Salários – Pagamento

07/11 – Recolhimento: FGTS

07/11 – Entrega GFIP – SEFIP

07/11 – Recolhimentos: INSS/IRF/FGTS – Domésticos

16/11 – Recolhimento: INSS – Contribuinte Individual

18/11 – Recolhimentos: CSLL/PIS/COFINS na fonte, IRF e GPS

25/11 – Recolhimento: PIS-Folha

30/11 – 13º Salário – 1ª Parcela

Confira estes e outros compromissos e obrigações através da agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – novembro/2016.

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Atenção – Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2016

Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias de Julho/2016:

Dia   Obrigações


06     Pagamento de Salários;

07     Recolhimento de FGTSGFIP e CAGED;

07     Pagamento de Salários – Empregado Doméstico;

07   Recolhimento de IRRF/INSS/FGTS Documento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE);

15      Recolhimento do INSS Individual e facultativo;

20     Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;

20     Recolhimentos – IRF e GPS;

20     Recolhimento da GPS em Geral – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

25     PIS/PASEP – Folha de Pagamento;

29     Contribuição Sindical dos Empregados.


Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Julho/2016.

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Reforma na Previdência

Alexandre Triches

Mais uma vez a história se repete: vivemos uma crise econômica e fiscal e anuncia-se a necessidade de uma nova reforma na Previdência.

O discurso não mudou em nada: precisamos reduzir o déficit da Previdência Social e garantir a sustentabilidade do sistema para as novas gerações.

Segundo dados do Governo, o rombo da Previdência Social é real e permanece aumentando, pois o sistema brasileiro é muito benéfico, possuindo inúmeras distorções.

Corriqueiramente, ouvimos declarações de que nosso sistema precisa se adequar à realidade internacional, principalmente a europeia, que passou por uma forte onda reformista nos últimos 10 anos.

Não vejo como concordar integralmente com esse discurso. Ele é parcial e equivocado. Não podemos comparar a realidade do Brasil, enquanto país continental, com alta carga tributária e com mais de 200 milhões de pessoas, com o cotidiano dos países europeus.

Estes, via de regra, minúsculos, são muitas vezes menores do que alguns estados de nossa Federação. Além disso, o padrão de bem-estar social europeu é substancialmente superior ao brasileiro, e permite uma base para o debate completamente diferente da nossa.

Mas vamos além. Dados confiáveis, tais como aqueles divulgados pela Fundação ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), no estudo denominado Análise da Seguridade Social, demonstram que o sistema é superavitário (renda maior do que a despesa).

Que o discurso do déficit é falacioso, pois se origina no desrespeito ao artigo 165 da Constituição Federal de 1988 que prevê a criação no âmbito da União de três orçamentos. Que por meio da DRU (Desvinculação de Receitas da União) os governos têm feito uso de valores do orçamento da Seguridade Social para cobrir déficits da União.

Não há dúvidas de que o sistema previdenciário brasileiro precisa de inúmeros ajustes. Não é crível que um trabalhador se aposente com menos de 50 anos de idade, principalmente considerando, atualmente, a larga expectativa de vida de homens e mulheres no Brasil.

A necessidade de adequações nos benefícios por incapacidade, nas pensões por morte, no salário-maternidade, dentre outros benefícios, também são prementes.

Só não podemos concordar com os discursos que não sejam embasados na realidade dos números e que induzem a população para um cenário de conflito.

Acreditamos, como representantes da advocacia social, que as eventuais modificações do sistema sejam realizadas enquanto medidas de estado, e não de governo, com a responsabilidade de escutar todos os setores envolvidos que porventura sejam afetados com as mudanças, respeitando o direito adquirido e, principalmente, de forma razoável, a expectativa de direitos.

Estes me parecem ser aspectos relevantes. E o que é principal: não esquecermos o papel relevante que a Previdência Social desempenha na efetivação dos mínimos direitos sociais para milhões de brasileiros nesta nossa República Inacabada.

Alexandre Triches, advogado

Especialista em Direito Previdenciário

alexandre@schumachertriches.com.br

http://www.alexandretriches.com.br

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DIRF/2016: Novos Dados Exigidos na Declaração

Dentre as alterações introduzidas na DIRF – Declaração de Imposto de renda na fonte/2016, incluem-se os dados relativos aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País, relativamente aos pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo-empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados em relação:

– ao número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;
– ao nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf 2016, ao nome e à data de nascimento do menor (anteriormente era exigido o nome e a data de nascimento do dependente menor de 18 anos);
– ao total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente.

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

RAIS Já Pode Ser Entregue

O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2015 iniciou-se em 19 de Janeiro de 2016 e encerra-se em 18 de Março de 2016, conforme Portaria MTPS 269/2015.

O prazo não será prorrogado.

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS – Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista On Line.


RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

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