Os empregadores que não encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020 (parcelamento especial instituído pela MP 927/2020) passam a estar obrigados ao pagamento do FGTS com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
Tag: 2020
Download do Manual da GFIP – Versão Dezembro/2020
Através da Instrução Normativa RFB 1.999/2020 foram especificadas normas sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O Manual da GFIP/Sefip está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet e no site da Caixa Econômica Federal (CEF) na Internet.
Está confuso com tantas normas trabalhistas e obrigações acessórias? Confira no Guia Trabalhista Online os tópicos atualizados de 13º salário, férias, cálculos de folha e demais procedimentos!
RS define pisos salariais
Através da Lei RS 15.561/2020 foram estabelecidos os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, aplicáveis a partir de 01.02.2020, que foram fixados entre R$ 1.237,15 a R$ 1.567,81.
Veja também o tópico Pisos Salariais no Guia Trabalhista Online.
Boletim Guia Trabalhista 01.12.2020
Data desta edição: 01.12.2020
| AGENDA DE OBRIGAÇÕES |
| Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2020 |
| GUIA TRABALHISTA ONLINE |
| Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela |
| Férias – Fracionamento das Férias e Abono Pecuniário |
| PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário |
| CÁLCULO DE 13 E FÉRIAS |
| Cálculo do 13º e Férias de contratos suspensos: nota técnica da SEI/ME |
| ENFOQUES |
| Fiscalização trabalhista: empresas do Simples têm direito à dupla visita antes de autuação |
| Entidade filantrópica é dispensada de recolhimento de depósito recursal |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 24.11.2020 |
| JULGADOS TRABALHISTAS |
| Pedido de demissão na gravidez não gera direito à estabilidade |
| Gestante não obtém estabilidade no emprego após fim do prazo do contrato por prazo determinado |
| PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS |
| Administração de Cargos e Salários |
| Departamento de Pessoal |
| Reforma da Previdência |
| Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este boletim para seus amigos e associados! |

Cálculo do 13º e férias de contratos suspensos: nota técnica da SEI/ME
Diante do uso massivo dos instrumentos da Lei 14.020/2020, sobretudo em razão das sucessivas prorrogações do período de adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e com a aproximação do final do ano, surgiram diversos questionamentos a respeito dos impactos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão de contrato de trabalho em relação ao cálculo do 13º salário, das férias e outras implicações decorrentes.
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia divulgou a Nota Técnica SEI/ME 53.797/2020, esclarecendo, entre outros pontos e exemplos, que:
1.O período de suspensão do contrato de trabalho não é computável para o cálculo do 13º salário, salvo quando houver trabalho por no mínimo 15 dias no mês.
2.Quanto aos trabalhadores que recebem salário variável, para os quais é extraída a média mensal para a apuração do valor devido a título de 13º salário, é importante registrar que nos casos em que houve a pactuação de acordo de suspensão do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a média anual deverá ser obtida por meio da mesma proporcionalidade de meses considerados para o pagamento do 13º salário.
3.O cálculo será levado em conta a remuneração integral, considerada sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
Em relação ás férias, os períodos dos acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, firmados com base na Lei n.º 14020, de 2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para o cálculo do período aquisitivo de férias.
Veja maiores informações sobre férias e 13º salário nos seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online:
Férias – Aspectos GeraisFérias – Adiantamento de Férias – Descontos Legais
Férias – Insalubridade e Periculosidade
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Férias – Restituição do Imposto de Renda Sobre Abono Pecuniário
Férias – Demissão do Empregado Durante o Respectivo Gozo
Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela – Pagamento por Ocasião das Férias
Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória
Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença




