Alteração no Vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)

A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado.

Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha de pagamento da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.

O DAE é a guia de recolhimento unificada que abrange os tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico, devendo ser gerado automaticamente pelo Módulo Doméstico do eSocial após o fechamento da folha de pagamento da competência.

Fonte: Portal do eSocial

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Alerta: Prazo de Vencimento – FGTS – Folha de Pagamento de Fevereiro/2024

Atenção! O prazo recolhimento da guia FGTS (gerado pela SEFIP), com base no mês de fevereiro/2024, é até 07.03.2024.

O novo vencimento (até dia 20) inicia-se para fatos geradores a partir de março/2024, portanto o primeiro vencimento com o novo prazo recairá em 19.04.2024.

Base: art. 15 da Lei 8.036/1990.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

FGTS Digital – Implementação – Geração e Recolhimento da GFD Mensal ou Rescisória – Prazos

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2024

FGTS Digital Começou a Valer a Partir de 1º de Março de 2024

A partir desta sexta-feira (01/03/2024) o sistema do FGTS Digital já está totalmente operacional. Os recolhimentos de FGTS de rescisões que ocorrerem a partir dessa data, bem como o FGTS mensal de março/24, deverão ser recolhidos via guia gerado por esse sistema. O acesso pode ser feito pela internet através do link: https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login

Foi publicada no DOU de hoje a Portaria MTE 240 de 2024 que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital.

Durante o período de agosto de 2023 a janeiro de 2024 (período de testes), a Plataforma FGTS Digital foi disponibilizada em uma versão de produção limitada para que os empregadores pudessem conhecer os serviços, funcionalidades e já se prepararem para a nova sistemática que será instituída. 

Recolhimento de meses anteriores (até FEV/2024)

Caso o empregador tenha que realizar qualquer recolhimento de competências anteriores a março/2024, mesmo que em atraso, deverá utilizar os sistemas da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Neste momento, o parcelamento de débitos até fevereiro/2024 também será realizado pela Caixa, bem como qualquer pedido de devolução de valores desse período.

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Prazo de Envio do Relatório Salarial é Estendido para 8 de Março

O MTE Emprego prorrogou para 8 de março de 2024 o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema.

O envio deve ser feito na área do Portal Emprega Brasil – Empregador. O prazo original havia se encerrado dia 29 de fevereiro de 2024. Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.

Fonte: Notícias MTE

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Agenda: Declarações e Informes Trabalhistas a Serem Entregues até 29/02/2024

Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – Homens e Mulheres – Igualdade Salarial

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados ficam obrigadas a publicar semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, contendo dados anonimizados (nos termos da LGPD) e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.

Além das informações prestadas mensalmente pelo eSocial, as informações complementares serão prestadas pelos empregadores através do Portal Emprega Brasil, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente. Veja mais detalhes no tópico Homens e Mulheres – Igualdade Salarial.

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda

As empresas são obrigadas a entregar (impresso ou eletronicamente) até o último dia do mês de fevereiro de 2024 o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte referente ao ano-calendário 2023.

DIRF

A Dirf 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2024 (prazo fixado pela Instrução Normativa RFB 1.990/2020). Para maiores informações, acesse DIRF – Declaração de Imposto de renda na fonte.