Alerta: Escolas Devem Exigir Certidão de Antecedentes Criminais

A Lei 14.811/2024, que altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que escolas públicas e privadas e instituições sociais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes deverão exigir certidões de antecedentes criminais de professores e demais colaboradores.

A exigência já está em vigor e as certidões devem ser atualizadas a cada seis meses. Vale lembrar que são poucos os casos nos quais há amparo na lei sobre a exigência da apresentação de antecedentes criminais.

Desta forma, todos os profissionais, professores ou não, terão de apresentar a certidão de antecedentes criminais, com renovação semestral. É o caso de pessoal administrativo, monitores, cozinheiros e auxiliares, serventes de limpeza e zeladores, vigilantes, entre outros que atuam no estabelecimento.

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Prazo para Envio do Relatório de Transparência Salarial Termina dia 29/02/2024

O preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, que está em caráter experimental, deve ser feito na área do Portal Emprega Brasil – Empregador. O prazo final para o preenchimento do documento é no dia 29 de fevereiro de 2024.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei 14.611/2023.

A lei determina a divulgação desses relatórios pelas empresas com 100 empregados ou mais, caso isto não ocorra, serão aplicadas punições. A multa administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial.

As informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação.

Fonte: Notícias MTE – 20.02.2024

Amplie seus conhecimentos sobre esta nova obrigação trabalhista, através do seguinte tópico no Guia Trabalhista Online:

Igualdade Salarial – Homens e Mulheres

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Tabela do IRF para PLR – a Partir de Fevereiro/2024

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.174/2024 foram alteradas as tabelas progressivas – Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, para os fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro/2024.

Em relação ao PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados – a tabela a vigorar é a seguinte:

Valor do PLR anual (em R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80zerozero
De 7.640,81 a 9.922,287,5573,06
De 9.922,29 a 13.167,00151.317,23
De 13.167,01 a 16.380,3822,52.304,76
Acima de 16.380,3827,53.123,78
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Divulgado o Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista

Publicado no Diário Oficial da União de hoje (09/02/2024) o Edital SIT nº 1 de 2024 que divulgou o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador. Por meio dele o empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral bem como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

Cronograma:

DataAlcanceAções
Data de publicação deste EditalTodos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregadoAtualização de cadastro no DET< det.sit.trabalho.gov.br >
1º/03/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocialUtilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego *
1º/05/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial
1º/05/2024Empregadores domésticos

Links de interesse:

Acesso ao DET: det.sit.trabalho.gov.br

Acesso ao Manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual/

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RAIS 2024 Deve Ser Entregue?

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP 671/2021, todas as entidades do Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar as informações (como remunerações de empregados) que eram exigidas pela RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

Portanto, em 2024, não há mais obrigação de entregar a RAIS anual, visto que os dados já estão contidos no eSocial.