O TST atualizou os valores dos depósitos recursais, com base no INPC/IBGE, válidos a partir de 1º de agosto de 2025.
Os novos valores são R$ 13.813,83 para Recurso Ordinário e R$ 27.627,66 para demais recursos.
O TST atualizou os valores dos depósitos recursais, com base no INPC/IBGE, válidos a partir de 1º de agosto de 2025.
Os novos valores são R$ 13.813,83 para Recurso Ordinário e R$ 27.627,66 para demais recursos.
Confira alguns destaques e notícias trabalhistas de 11 a 18.06.2025:
Novas Regras Sobre Trabalho em Feriados Foram Prorrogadas Para 2026 18/06/2025
eSocial Disponibiliza Ferramenta para Geração de Relatórios Gerenciais 17/06/2025
MEI Caminhoneiro – STF Declara Constitucionalidade do Novo Regime 16/06/2025
Rio Grande do Sul: Lançado Novo Programa de Autorregularização – Empresas do Simples Nacional 16/06/2025
Orientações para Recolhimento do FGTS em Reclamatórias Trabalhistas 13/06/2025
Pacote Fiscal – Elevação de Tributos – IOF – Alterações 12/06/2025
Rio Grande do Sul Reajusta Pisos Salariais para 2025 11/06/2025
Por meio da MP 1.292/2025 houve alterações das normas relativas a crédito consignado de empregados regidos pela CLT, a seguir destacadas:
O novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 entrará em vigor dia 26 de maio de 2025, incluindo os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
A nova redação da norma obriga as empresas a implementarem medidas para mensurar e gerenciar os riscos relacionados a doenças mentais como estresse e depressão. Sobrecarga de trabalho, pressão por metas, assédio moral e sexual são alguns exemplos de riscos psicossociais.
Dessa forma, a partir de maio/2025, as empresas devem implementar medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. Será necessário realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações que gerem os riscos psicossociais.
Fiscalização
A NR-01 exige ainda que as empresas elaborem documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos que ficarão à disposição para fiscalização, quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.

Os empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2025. A recepção dos eventos pelo eSocial estava suspensa até que fosse publicada legislação definindo as alíquotas de desconto previdenciário para 2025.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 2025 publicada na última segunda-feira (13/01/2025) reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Veja como ficou a Tabela de descontos do INSS para 2025.
Atenção! A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. As novas alíquotas têm vigência retroativa a 01/01/2025, cabendo ao empregador a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)
O envio da folha através dos módulos simplificados (Empregador Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual) já está liberada, contemplando inclusive o novo valor do salário-família.
Fonte: Portal do eSocial, adaptado.