Substituição da DIRF pelo eSocial a Partir de Janeiro/2025

Conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF será integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

A partir da extinção da DIRF, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.

ATENÇÃO! A DIRF 2025 (relativa aos valores pagos ou creditados em 2024) deve ser entregue até 28.02.2025 – veja detalhes no tópico DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte no Guia Trabalhista Online.

Tabela de Descontos do INSS – 2025

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.518,007,5 %
de 1.518,01 até 2.793,889 %
de 2.793,89 até 4.190,8312 %
de 4.190,84 até 8.157,4114 %

Base: Portaria MPS/MF 6/2025

Boletim Guia Trabalhista 02.01.2025

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2025
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas
Empregado Doméstico – Recolhimento INSS Sobre 13º Salário e Folha de Pagamento – DAS Dupla
Calendário Anual – Feriados Pontes e Programação de Compensação de Jornada
GESTÃO DE RH
Custo de Mão de Obra – Encargos Sociais e Trabalhistas
Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT
ENFOQUES
Entenda a Nova Regra de Reajuste do Salário Mínimo
Fixado o Salário Mínimo Para 2025
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 26/12/2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
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Fixado o Salário Mínimo Para 2025

Por meio do Decreto 12.342/2024 foi fixado o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, que será R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

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Entenda a Nova Regra de Reajuste do Salário Mínimo

Por meio do artigo 4º da Lei 15.077/2024, houve mudança no critério de reajuste do salário mínimo.

A nova lei estipula um teto para crescimento real (acima da inflação) para o reajuste, que será de 0,6% a 2,5%, conforme variação do PIB do segundo ano anterior. 

Desta forma, o salário mínimo para 2025 deve ser limitado a R$ 1.518,00 (aumento de R$ 106,00 em relação ao valor de 2024). Este valor foi determinado pelo Decreto 12.342/2024, posteriormente ao fechamento desta postagem.

Desde 2023, o salário mínimo era corrigido pela soma da inflação medida pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de 12 meses, e do crescimento do Produto Interno Bruto de dois anos anteriores.

Na prática, esta mudança irá gerar um menor valor do salário, tendo em vista que o limitador (até 2,5%) é menor que a variação do PIB em 2023 (2,9%).