O salário do mês de setembro/2012 deve ser pago até hoje – 05.10.2012.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.
O salário do mês de setembro/2012 deve ser pago até hoje – 05.10.2012.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.
Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Outubro/2012.
As obrigações sociais e trabalhistas devem ser cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.
Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.
O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:
Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial:clique aqui.
Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.
O salário do mês de agosto/2012 deve ser pago até hoje – 06.09.2012.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do “piso” previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.
Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.
Se não há tempo hábil para apurar as comissões de 1 a 30 e pagar no quinto dia, o empregador pode estabelecer prazo distinto de apuração, por exemplo, de 26 a 25 do mês seguinte, de modo que possa ter 9 dias para processar as comissões e cumprir o prazo para pagamento dos salários.
Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Setembro/2012.
As obrigações sociais e trabalhistas devem ser cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.
Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.
O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:
Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial: clique aqui.
Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.
O salário do mês de julho/2012 deve ser pago até hoje – 06.08.2012.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado: