Notícias Trabalhistas 19.03.2014

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa – CNI 109/2014 – Disciplina a concessão de visto temporário a estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para a realização de estudos, investigações e levantamentos necessários à elaboração de proposta a ser apresentada por empresa estrangeira em procedimentos licitatórios que tenham por objeto a concessão de trechos ferroviários.

GUIA TRABALHISTA

Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração

Estágio Profissional – Acidente de Trabalho – Há Obrigação em Emitir a CAT?

GESTÃO DE RH

RJ Estabelece Novos Pisos Salariais – Válidos a Partir de 01/01/2014

Entrevista de Desligamento – Oportunidade de “Enxergar” a Empresa

JULGADOS TRABALHISTAS

Não retornar ao trabalho no prazo de 30 dias configura abandono de emprego

Nome errado do preposto não configura irregularidade a justificar revelia

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Definida a Incidência de Contribuição Previdenciária Sobre Salário Maternidade

Aposentadoria por Invalidez Deve ser Paga a Partir da Citação do INSS

DESTAQUES E ARTIGOS

Nova Forma de Enquadramento Pode Alterar a Contribuição das Empresas ao SAT

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Gestão de RH

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Atos Que Constituem Justa Causa do Empregado

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.

Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Conheça a obra:

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Doméstica não faz jus a Estabilidade por não Provar o Início da Gravidez

Uma empregada doméstica que afirmou ter trabalhado durante quatro meses e foi demitida ao comunicar aos patrões que estava grávida não conseguiu o reconhecimento do direito à estabilidade.

Negando a versão da empregada, os patrões afirmaram que ela prestou serviços como babá por um mês antes de abandonar o emprego.  Alegaram que sequer tomaram conhecimento da gestação.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Abandono de Emprego

O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea “i”.

Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.

O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.

Clique aqui e obtenha mais informações.

Conheça a obra:

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo! Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 29.05.2013

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria SIT 382/2013 – Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Portaria SIT 383/2013 – Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR-18.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução COFFITO 424/2013 – Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.

Resolução COFFITO 425/2013 – Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional.

 

GUIA TRABALHISTA

Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração

Licença Maternidade – “Período de Graça” – Recebimento Após a Demissão

Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2013

Empregado Rural Faz Jus a Participação nos Lucros?

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido justa causa a empregado que se recusou a atender cliente

Trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo de 15 minutos antes de iniciar horas extras

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Cuidado Com a “Zona de Conforto” – Você Pode Estar Preso sem se dar Conta

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Recrutamento e Seleção de Pessoal