Contribuições Sociais sobre Folha – Incidências e Não Incidências

As verbas salarias que compõe a folha de pagamento podem ou não estarem sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias.

A verbas podem ser de natureza salarial (sofre incidência) ou indenizatória (não sofre incidência – com exceções). Por isso, é imprescindível a parametrização no sistema de folha de pagamento, pois na  maioria das vezes as verbas salariais calculadas acabam influenciando nos resultados de outras verbas e tudo isso é estabelecido (no que tange ao sistema de folha), através de parâmetros.

Estas parametrizações não são feitas aleatoriamente, mas baseadas no que a legislação trabalhista e previdenciária estabelece, obedecendo rigorosamente aos ditames do fisco, dos acordos e convenções coletivas de trabalho, bem como estabelecendo os tipos de cálculos (considerando as regras específicas) que estão sendo considerados para aquela empresa.

Portanto, para se fazer uma boa parametrização é preciso, antes de mais nada, conhecer a lei, as normas complementares, acompanhar suas mudanças e entender qual o reflexo que determinada norma (trabalhista, previdenciária, saúde e segurança no trabalho, imposto de renda e etc.) possui sobre as verbas salariais que compõem a folha da empresa.

A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta 126/2014 nos seguintes termos:

Solução de Consulta Cosit nº 126/2014

DOU: Edição nº 109, de 10 de junho de 2014, Seção I, pág. 26

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. 

Integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários: o aviso prévio indenizado (inclusive o décimo-terceiro salário correspondente); a importância paga pelo empregador nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença; o prêmio pago em razão de assiduidade.

Não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários: as férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT; o abono pecuniário de férias na forma do art. 143 da CLT (inclusive o adicional constitucional correspondente); o auxílio-doença pago pelo INSS; a complementação do auxílio-doença paga pela empresa, desde que esse direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.

As mudanças na legislação como a incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado, a não incidência de IRF sobre férias indenizadas entre outras, devem ser observadas para que os parâmetros destas verbas sejam alterados, de modo que a partir da alteração da legislação, o sistema passe a considerar ou não aquela verba para determinado tipo de desconto/contribuição.

Esta parametrização se torna ainda mais importante a partir da entrada do e-Social, o qual estabelece quais verbas devem sofrer incidência das contribuições previdenciárias. Se a empresa deixou de informar que determinada verba integra a base de cálculo, automaticamente o e-Social irá acusar divergência de recolhimento e consequentemente, um sinal para fiscalização e notificação de débito.

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Notícias Trabalhistas 09.04.2014

IMPOSTO DE RENDA

ADE RFB 2/2014 – Dispõe sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CFM 2.072/2014 – Veda o trabalho, em hospitais, de médicos sem inscrição no CRM da respectiva circunscrição.

 

TRABALHADOR RURAL

Portaria Interministerial SGPR/MTE 2/2014 – Institui o Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados – PLANATRE, com a finalidade de implementar ações no âmbito da Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados – PNATRE.

GUIA TRABALHISTA

Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias

Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual

Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar

GESTÃO DE RH

O Preposto e a Preparação Para Audiência – O Que Disser é Confissão!

Ofensas Verbais no Ambiente de Trabalho são Intoleráveis

JULGADOS TRABALHISTAS

TST confirma que terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS Não é Parte Legítima Para Restituir Imposto de Renda

Afastamento de Atividades Nocivas Para Aposentadoria Especial

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do PPP

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

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Notícias Trabalhistas 27.11.2013

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Instrução Normativa MTE 4/2013 – Prorroga o prazo da Instrução Normativa 03/2013 (que trata da contribuição sindical devida pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal estabelecida pela Instrução Normativa MTE 1/2008).

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Portaria CFE 202/2013 – Concede pelo Sistema CONFEF/CREFs, a Autorização Especial para o Exercício Profissional – AEEP de estrangeiros que atuem no Brasil, mediante comprovação da prestação de serviço junto à clubes e entidades brasileiras, em virtude do Ciclo Olímpico Brasileiro e Paraolímpico.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela

Férias – Abono Pecuniário – Conversão de 1/3

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2013

Aquecimento do Mercado no Fim de Ano – Trabalho Temporário

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida a penhora sobre bens de empresa de sócia da executada constituída por “laranjas”

Rebaixamento funcional sem justificativa respalda rescisão indireta

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentadoria por invalidez negada por falta de perícia médica oficial

Período como celetista em estatal não aproveita para contagem de adicional de tempo de serviço em vínculo estatutário

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

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Notícias Trabalhistas 28.11.2012

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CAU/BR 38/2012 – Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional do Arquiteto e Urbanista e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela

Férias – Abono Pecuniário – Conversão de 1/3

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2012

Seu Aplicativo Para Cadastrar CAT Via Internet Está Atualizado?

Atestado Médico e a Limitação Como Suposto Meio Para Pagamento dos 15 Primeiros Dias

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Norma interna da empresa descaracterizou horas de sobreaviso

É ilícita a não concessão de licença remunerada ao empregado se já concedida outras vezes

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NOTÍCIAS

Prazo Para Cobrança de Valores Referentes ao FGTS é Tema Com Repercussão Geral

 

CAMPANHA

Participe: Menos Impostos com Responsabilidade Social

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Auditoria Trabalhista

Direito Previdenciário

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

Empresa Poderá Pagar Multa de Mais de R$ 2 Milhões Devido Atraso do Pagamento de Férias

Consoante o que estabelece o art. 7º da Constituição Federal e o art. 145 da CLT, o pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início das férias.

O pagamento das férias dois dias antes do início visa possibilitar ao empregado usufruir do descanso com a devida suficiência econômica.

O entendimento quanto a este prazo, conforme a própria legislação estabelece, não está vinculado diretamente a dois dias úteis e sim, disponibilizar os valores devidos (seja por depósito, cheque ou dinheiro) dois dias de antecedência ao início do gozo.

A empresa que não cumprir a legislação pode estar sujeita ao pagamento de multa por empregado prejudicado. Clique aqui e veja a repercussão de uma empresa que descumpriu a norma trabalhista.