Regras para Pagamento do Abono Salarial a Partir de 2026

Foi publicada hoje (31/12/2025) a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032, de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos relativos ao recebimento de informações transmitidas pelos empregadores, identificação, processamento, pagamento e restituição do Abono Salarial.

Fica assegurado o recebimento do Abono Salarial anual aos trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos no ano-base:

– tenham percebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

– tenham trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

– tenham exercido atividade remunerada de no mínimo 30 (trinta) dias, consecutivos ou não; e

– estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep.

A identificação do direito ao Abono Salarial será realizada com base nas informações de vínculos de trabalho e remunerações, declaradas pelos empregadores por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A remuneração utilizada para o cálculo do abono salarial considera a totalidade de vencimentos, subsídios e rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, ou nomeação

Abono Salarial 2026

O Abono Salarial ano base 2024 que será pago em 2026 está fixado no valor de 1 (um) salário mínimo anual, aos trabalhadores que percebam remuneração mensal de até 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no ano de 2023. O valor do abono salarial será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos), multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base correspondente.

O limite de remuneração estabelecido será corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. Será considerado o índice acumulado no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício.

Calendário de pagamentos

O pagamento dos trabalhadores com direito ao abono salarial obedecerá aos seguintes critérios:

– recebem a partir do dia 15 de fevereiro, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em janeiro;

– recebem a partir do dia 15 de março, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em fevereiro;

– recebem a partir do dia 15 de abril, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em março e abril;

– recebem a partir do dia 15 de maio, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em maio e junho;

– recebem a partir do dia 15 de junho, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em julho e agosto;

– recebem a partir do dia 15 de julho, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em setembro e outubro;

– recebem a partir do dia 15 de agosto, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.

O encerramento anual do pagamento ocorrerá no último dia útil bancário, conforme norma do Banco do Central do Brasil.

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Pagamentos do Abono Salarial 2025 Encerram-se em Agosto

O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep em 2025 se encerrarão ainda este mês. A última rodada de pagamentos aos trabalhadores será no dia 15 de agosto contemplando os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.

Neste ano os pagamentos do abono salarial foram divididos em seis lotes, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O primeiro pagamento foi liberado em 17 de fevereiro e a última cota será liberada em 15 de agosto. Independente da data de liberação, o saque será permitido para todos os trabalhadores contemplados até 29 de dezembro de 2025.

Requisitos para recebimento do Abono Salarial

Para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial em 2025 é necessário cumprir alguns requisitos no ano de referência 2023:

  • Ser registrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira registrada por no mínimo 30 dias;
  • O salário tenha sido de até dois mínimos (em média);
  • Envio correto das informações pelo empregador, através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

As informações referentes ao Abono Salarial de 2026 ainda não foram divulgadas pelo Governo. Acompanhe nosso blog e mantenha-se atualizado!

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Calendário de Pagamento do Abono Salarial para 2025

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat divulgou hoje (20/12) o calendário de pagamento do abono salarial para o exercício 2025. O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregues até o dia 15 de maio de 2024, e no eSocial, até o dia 19 de agosto de 2024, serão disponibilizados de acordo com o seguinte cronograma:

Calendário de Pagamento do Abono Salarial – 2025

NASCIDOS EM  RECEBEM A PARTIR DE  RECEBEM ATÉ 
JANEIRO 17.02.2025 29.12.2025 
FEVEREIRO 17.03.2025 29.12.2025 
MARÇO 15.04.2025 29.12.2025 
ABRIL 15.04.2025 29.12.2025 
MAIO 15.05.2025 29.12.2025 
JUNHO 15.05.2025 29.12.2025 
JULHO 16.06.2025 29.12.2025 
AGOSTO 16.06.2025 29.12.2025 
SETEMBRO 15.07.2025 29.12.2025 
OUTUBRO 15.07.2025 29.12.2025 
NOVEMBRO 15.08.2025 29.12.2025 
DEZEMBRO15.08.202529.12.2025

Consulta

As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento exercício de 2025 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2025 na carteira de trabalho digital ou pelo portal gov.br.

Fonte: Resolução CODEFAT/MTE nº 1011 de 2024.

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RS: Antecipação do Abono Salarial e Ampliação do Seguro-Desemprego

Duas novas medidas foram adotadas para assistência aos trabalhadores com domicílio em 336 municípios do território do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública devido as recentes enchentes no Estado.

Seguro-Desemprego

Por meio da Resolução CODEFAT nº 1.001 de 2024 está prorrogado por dois meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2023 a 5 de maio de 2024 e estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até a data de publicação desta resolução.

Abono Salarial

Por meio da Resolução CODEFAT nº 1.002 de 2024 fica antecipado, a partir do dia 15 de maio de 2024, o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores com mês do nascimento entre julho e dezembro cujos empregadores possuam domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.

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CAIXA Inicia Hoje Pagamento do Abono Salarial Para Trabalhadores Nascidos em Outubro

A CAIXA inicia hoje (14/10) o pagamento do Abono Salarial calendário 2020/2021 para os trabalhadores nascidos em outubro que ainda não receberam por meio de crédito em conta.

Os valores podem ser sacados com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui, bem como nas agências. Mais de 731 mil trabalhadores nascidos em outubro têm direito ao saque do benefício, totalizando R$ 565 milhões em recursos disponibilizados.

O valor do Abono Salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019.

Beneficiários correntistas da CAIXA, nascidos entre julho e dezembro, já receberam o benefício por meio de crédito em conta no último dia 30 de junho. Os demais irão receber de acordo com o calendário:

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O saque pode ser realizado até 30 de junho de 2021. Em todo o calendário, a CAIXA irá disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões trabalhadores.

Quem tem direito

Tem direito ao Abono Salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

Recebem o benefício na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público tem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

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Abono Salarial 2019/2020

Cerca de dois milhões de trabalhadores que não realizaram o saque do Abono Salarial do calendário anterior, finalizado em 29 de maio deste ano, ainda podem sacar os valores.

O prazo vai até 30 de junho de 2021. O saque pode ser realizado nos canais de atendimento com Cartão e Senha Cidadão, ou nas agências da CAIXA.

Consulta do Direito ao Benefício

A consulta do direito ao benefício, bem como do valor disponibilizado, pode ser realizada por meio do app CAIXA Trabalhador, pelo atendimento CAIXA ao Cidadão – 0800 726 0207 e no site Abono Salarial – Consulta Pagamento (com login e senha).

Fonte: CAIXA – 13.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.