Prazo Para Saque do Abono Salarial 2017/2018 é Prorrogado

Os trabalhadores que ainda não haviam sacado o abono salarial ano base 2017/2018 podem efetuar o saque no período de 26 de julho a 30 de dezembro de 2018.

O novo prazo veio através da Resolução CODEFAT 815/2018, que estendeu até o final do ano o limite para que os trabalhadores que tenham direito ao benefício possam sacar os respectivos valores.

Quem tem Direito

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Em caso de dúvidas os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.


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Divulgado o Cronograma de Saques do Abono Salarial 2018/2019

As informações para saque do abono salarial 2018/2019 foram divulgadas ontem (28/06), através da Resolução CODEFAT 813/2018.

Os trabalhadores que tenham direito ao abono salarial podem se dirigir às agências da caixa a partir do dia 26 de julho de 2018, para os nascidos em julho. Todos os beneficiários têm até o dia 28 de junho de 2019 para resgatar o benefício, conforme prazo final estabelecido pela norma.

Confira o cronograma completo:

NASCIDOS EM  RECEBEM A PARTIR DE  RECEBEM ATÉ 
JULHO 26.07.2018 28.06.2019
AGOSTO 16.08.2018 28.06.2019
SETEMBRO 13.09.2018 28.06.2019
OUTUBRO 18.10.2018 28.06.2019
NOVEMBRO 20.11.2018 28.06.2019
DEZEMBRO 13.12.2018 28.06.2019
JANEIRO 17.01.2019 28.06.2019
FEVEREIRO
MARÇO 21.02.2019 28.06.2019
ABRIL
MAIO 14.03.2019 28.06.2019
JUNHO

Quem tem Direito

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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Prazo Para Saque do Abono Salarial de 2016 Termina Sexta-Feira (29/06)

Falta menos de uma semana para acabar o prazo para sacar o Abono Salarial do PIS/Pasep ano base 2016, e somente no estado de São Paulo, meio milhão de trabalhadores ainda não retiraram o benefício. Quem tem direito ao benefício mas não procurar uma agência bancária até sexta-feira (29) vai perder o dinheiro.

O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016 na iniciativa privada ou no serviço público. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (RS 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80. “Se a pessoa trabalhou um mês, recebe 1/12 do valor, se trabalhou dois meses, 2/12, e assim sucessivamente”, explica o chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan.

O Abono Salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente a trabalhadores que se enquadram nos critérios da lei. Para ter direito a receber o dinheiro é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês durante o ano-base (nesse caso 2016), com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O recurso é proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é formado por depósitos feitos pelos empregadores do país. Além do Abono Salarial, o FAT custeia o Programa de Seguro-Desemprego e financia programas de desenvolvimento econômico. Por isso, os recursos do Abono que não são sacados pelos trabalhadores no calendário estabelecido todos os anos retornam para o Fundo para serem usados nos demais programas.

Mais informações

Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.

Com informações do Ministério do Trabalho – MTE.


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Prazo para Saque do Abono Salarial 2016 Termina Ainda Este Mês

Os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2016 devem sacar o benefício ainda este mês, já que o prazo limite termina dia 29 de junho.

Para consultar se há algum benefício disponível o trabalhador pode acessar a página: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01 ou ligar para o número disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para orientações sobre o PIS: 0800-726 02 07.

Sugerimos que os profissionais de RH das empresas repassem estas informações aos trabalhadores por meio de comunicação interna para que não haja a perda do benefício. Segundo o Ministério do Trabalho mais de 2 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o benefício, no montante aproximado de R$ 1,75 bilhão em benefícios.

Quem tem direito

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como Sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Com informações do Ministério do Trabalho – MTE.


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Não Incide INSS sobre Abono Salarial Aprovado em Convenção Coletiva

Os sindicatos dos empregados, diante das dificuldades encontradas para conseguir reposições salariais significativas acabam, em contrapartida, negociando o pagamento de um valor específico de abono salarial nas convenções coletivas de trabalho.

Estes abonos salariais geralmente são pagos de uma única vez em folha de pagamento para todos os empregados da categoria, como uma forma de compensação pela não reposição salarial da inflação.

Conforme Solução de Consulta Cosit 12/2018, estes pagamentos não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária, conforme abaixo:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2018

DOU de 02/04/2018, seção 1, página 28

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA:. ABONO ÚNICO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO.

O abono único concedido por meio de convenção coletiva de Trabalho, caracterizado como pagamento único, sem habitualidade, desvinculado do salário e sem contraprestação de serviços prestados, subsume-se na previsão de que trata o inciso XXX do artigo 58 da IN RFB n.º 971, de 2009, portanto, não integra a base de cálculo para fins de incidência de contribuições previdenciárias.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, artigo 150, incisos I e II, parágrafo 6º; Código Tributário Nacional, artigos 96 e 100, inciso I; Lei n.º 10.522, de 2002, artigo 19, parágrafos 4º e 5º; Lei n.º 8.212, de 1991, artigo 28, parágrafo 9º, item 7; RPS, artigo 214, parágrafo 9º, inciso V, alínea “j”; Parecer PGFN/CRJ/N.º 2114, de 2011; Ato Declaratório PGFN n.º 16, de 2011; IN RFB n.º 971, de 2009, artigo 58, inciso XXX; e Solução de Consulta n.º 130 – Cosit, de 2015.

Assim dispõe o inciso XXX do art. 58 da Instrução Normativa 971/2009:

Art. 58. Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:

…..

XXX – o abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desde que desvinculado do salário e pago sem habitualidade.

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