A Partir de 06/01/2018 o Saque do PIS/PASEP Será Estendido a Novos Beneficiários

Por meio da Medida Provisória 813/2017 o Governo Federal estendeu ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o direito ao saque do saldo nos seguintes casos:

  • Ao atingir a idade de 60 anos;
  • Aposentadoria;
  • Transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
  • Invalidez.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. ficam autorizados a disponibilizar o saldo da conta individual do participante do PIS-PASEP em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante, quando este estiver enquadrado nas hipóteses normativas para saque e não houver sua prévia manifestação contrária.

Na hipótese do crédito automático, o interessado poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até 3 meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.

Havendo a morte do titular o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil.

Os saldos das contas individuais do PIS-PASEP ficam disponíveis aos participantes de que tratam os incisos I a III acima ou, na hipótese de morte do titular da conta individual, a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social, independentemente de solicitação.

Até junho de 2018, a disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada conforme cronograma de atendimento, critério e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.

Outra novidade trazida pela nova MP foi que não há mais a necessidade de estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos para ter direito ao benefício, tendo em vista que a MP 813/2017 revogou o § único do art. 2º da Lei Complementar 26/1975, o qual exigia tal condição.

Tais mudanças só entrarão em vigor a partir de 06/01/2018, ou seja, 10 dias após a publicação da citada Medida Provisória.

Manual da Reforma Trabalhista

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Trabalhadores Podem “Engordar” a Ceia de Natal e Ano Novo Sacando o Abono Salarial 2015

Trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2015 têm até 28.12.2017 (próxima quinta-feira) para ir a uma agência bancária e sacarem o benefício.

Segundo o Ministério do Trabalho não haverá prorrogação de prazo.

​Instituído pela Lei 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Tem direito ao abono salarial ano-base 2015: 

  • Quem está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2015 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e
  • Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Valor do Abono Salarial:

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O valor do benefício depende de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada em 2015.

Se ela trabalhou durante os 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 937,00). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 79,00), e assim sucessivamente.

Conforme a sistemática acima, o cálculo do valor do benefício correspondente ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento será de acordo com a tabela abaixo:

abono-salarial-anobase2015

Formas de Consulta:

O Ministério do Trabalho disponibiliza uma ferramenta de consulta para os trabalhadores saberem se têm direito ao abono salarial Ano-Base 2015.

Esta ferramenta pode ser acessada de duas formas:

  • Via internet através do site do Ministério do Trabalho.

  • Via aplicativo Android (Consulta Abono Salarial – Ministério do Trabalho).

Em ambos os casos será necessário informar os seguintes dados: CPF ou PIS/PASEP e a data de nascimento e clicar em “consultar”. A internet traz ainda um “relatório por Estado” contendo a lista (em arquivo PDF) de todos os favorecidos.

O pagamento pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;

  • nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão; e

  • em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

Nota: Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa e servidores públicos no Banco do Brasil. Basta apresentar um documento de identificação e o número do PIS/PASEP.

A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/PASEP.

Fonte: MTB e Caixa Economica Federal – 21/12/2017 – Adaptado Pela Equipe do Guia Trabalhista

 

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Trabalhadores Tem Menos de 1 Mês Para Sacar Abono Salarial Ano-Base 2015

Trabalhadores com direito ao Abono Salarial ano-base 2015 que ainda não sacaram o benefício têm um mês para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. O prazo final é 28 de dezembro, e não haverá nova prorrogação. Até agora 1,42 milhão de pessoas ainda não sacaram o abono. O valor disponível soma R$ 990 milhões.

O Abono Salarial ano-base 2015 é para quem trabalhou formalmente em 2015 e se enquadra nos seguintes critérios: estava vinculado formalmente a uma empresa ou órgão público por pelo menos 30 dias naquele ano; tinha remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado; estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor que cada trabalhador tem para receber é proporcional à quantidade de meses trabalhados formalmente em 2015. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor na íntegra. Quem trabalhou um mês, por exemplo, recebe 1/12 do valor, e assim sucessivamente. Os pagamentos variam de R$ 79 a R$ 937.

Quem trabalhava na iniciativa privada pode retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa do país ou em uma casa lotérica. Servidores públicos devem procurar o Banco do Brasil.

Para saber se tem direito

Uma consulta simples e rápida pode ser feita no site do Ministério do Trabalho através deste link. É necessário ter em mãos o número do PIS ou do CPF e a data de nascimento.

Também é possível saber sobre o benefício procurando as agências bancárias ou ligando para o Alô Trabalho, que atende pelo número 158. As ligações são gratuitas de telefone fixo em todo o país. A Caixa fornece a informação aos beneficiários do PIS também pelo telefone 0800-726 02 07. O Banco do Brasil atende os beneficiários do Pasep no número 0800-729 00 01.

Fonte: Ministério do Trabalho


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Confira o Calendário de Saques do Abono Salarial 2017/2018

O calendário de saques do Abono salarial ano-base 2016 começou há cerca de um mês e se estenderá até o primeiro trimestre de 2018. É importante que o departamento pessoal das empresas divulguem das datas e orientem os trabalhadores que tem direito ao benefício.

Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deverá:

  • Estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), por pelo menos 5 anos.
  • Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano base (2016), com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para que o Ministério do Trabalho reconheça o benefício é necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados constantes na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano base 2016.

Os pagamentos estão sendo liberados conforme cronograma abaixo. Caso o trabalhador tenha dúvidas se possui direito ao benefício, poderá realizar a consulta através do site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx) ou pelo telefone 0800 726 0207.

CRONOGRAMA

Para Inscritos no PIS

calendariopis

Para inscritos no PASEP

calendariopasep

Com informações do Ministério do Trabalho.

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Saque do Abono Salarial 2016/2017 tem Prazo Estendido

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, autorizou o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos trabalhadores que ainda não receberam o benefício durante o prazo inicial que terminaria hoje (30/06/2017).

O novo prazo estabelecido pela Resolução CODEFAT 785/2017 será entre os dias 27 de julho a 28 de dezembro de 2017. Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

O ministério do trabalho disponibilizou uma página para que o trabalhador possa consultar se há benefício disponível para saque: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/

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