Baixe as Cartilhas para o Combate a Assédio, Violência e Discriminação no Trabalho

TST lança guias para fortalecer combate a assédio, violência e discriminação no trabalho – materiais específicos para trabalhadores e para gestores de organizações orientam sobre como enfrentar, identificar e agir diante das práticas 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, nesta quarta-feira (8), dois guias para orientar pessoas trabalhadoras, gestoras e organizações sobre como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência em ambientes de trabalho.

A iniciativa busca fortalecer o combate a essas práticas por meio da conscientização, da orientação sobre condutas abusivas e sobre como lidar com elas.

As cartilhas apresentam, de maneira clara e didática, os principais conceitos relacionados às condutas abusivas e oferecem exemplos de situações de assédio e seus potenciais impactos para as vítimas. Abordam o assédio em diversas formas, inclusive nas condutas relacionadas a características como raça, gênero e orientação sexual. Também orientam sobre os passos a serem seguidos por vítimas e testemunhas. Lembram, ainda, que a identificação do assédio não está vinculada à intenção do agressor, mas sim aos danos físicos, emocionais e profissionais enfrentados pela vítima.

Na versão para gestores, a cartilha detalha distorções gerenciais, técnicas de gestão que podem causar a propagação de violências. Também reforça riscos e impactos das condutas abusivas para os ambientes profissionais. 

Além disso, o TST destaca a relevância das normativas internacionais na batalha contra o assédio, entre elas a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio, incluindo práticas baseadas em gênero.
Política da Justiça do Trabalho para enfrentar violência, assédio e discriminação

As cartilhas estão alinhadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida pelo Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP, e também à Resolução 360 do CSJT, que refletem o engajamento do Tribunal nas diretrizes de valorização humana, proibição de discriminação e promoção da saúde no trabalho.

Fonte: TST – 09.05.2024

Convenção da OIT Sugere Novos Parâmetros para Trabalho Doméstico

A Convenção designa como trabalhador doméstico “qualquer pessoa empregada para realizar o trabalho doméstico no âmbito de uma relação de emprego”, não sendo considerado trabalho doméstico aquele que realiza a atividade ocasionalmente.

O documento também prevê que os países membros devem especificar idade mínima, conforme legislação já existente, para o trabalhador doméstico; garantir condições dignas de trabalho e medidas contra todas as formas de abuso e assédio; e garantir que o trabalhador seja informado sobre suas condições de trabalho de forma fácil e compreensível, por meio de contrato.

Também está previsto que será assegurado aos trabalhadores domésticos carga horária definida, remuneração por hora extra trabalhada, período de descanso diário e semanal, férias anuais remuneradas, entre outros direitos garantidos pela legislação trabalhista já existente no país.

A convenção determina que descanso semanal deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas, determinado por acordo entre as partes. Em relação às férias, o tempo utilizado para acompanhar o empregador durante seu período de descanso não será contado como férias anuais do trabalhador. Também deverá ser definido período mínimo para cancelar o contrato, válido para ambas as partes.

Quanto a alojamento, a convenção prevê que o trabalhador deve ter quarto privado e separado, devidamente mobiliado e arejado, caso o trabalhador aceite residir no domicílio onde trabalha. Os alojamentos também devem contar com instalação sanitária privada ou compartilhada e ter iluminação e refrigeração adequadas para o ambiente.

O documento recomenda que os países que assinem a convenção possibilitem a formação de organizações desses trabalhadores e sua filiação em federações e confederações, para assegurar que os trabalhadores domésticos desfrutem da liberdade sindical e tenham e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.

Também é recomendado que sejam contempladas medidas para reforçar as organizações de trabalhadores e empregadores a fim de promover com eficácia interesses dos seus membros, de forma independente e autônoma, em conformidade com a lei.

A convenção foi proposta como forma de reconhecer a importante contribuição dos trabalhadores domésticos na economia global, possibilitando o aumento das oportunidades de emprego. Também levou em consideração que o trabalho doméstico continua sendo desvalorizado em todo mundo e que esses trabalhadores são uma parte significativa da massa trabalhadora em países em desenvolvimento, estando entre os trabalhadores mais marginalizados e vulneráveis​​.

Elaboração

A proposta que deu origem à Convenção sobre trabalho decente para domésticas foi colocada em pauta na 99ª Conferência Internacional do Trabalho pelo Conselho de Administração da OIT. Seguindo as normas da organização, foi apresentado aos países membros, um relatório preliminar sobre o assunto, com um questionário para que apresentassem sua opinião sobre o tema.

A partir dos questionários respondidos, a OIT elaborou um segundo relatório, que serviu como base para os debates realizados durante a conferência realizada em 2010, incluindo na agenda da sessão de 2011 um debate para adoção de um padrão global por meio da Convenção.

A convenção foi proposta como forma de reconhecer a importante contribuição dos trabalhadores domésticos na economia global, possibilitando o aumento das oportunidades de emprego. Também levou em consideração que o trabalho doméstico continua sendo desvalorizado em todo mundo e que esses trabalhadores são uma parte significativa da massa trabalhadora em países em desenvolvimento, estando entre os trabalhadores mais marginalizados e vulneráveis​​.

Fonte: MTE – 16/06/2011

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