Notícias Trabalhistas 23.11.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF 323/2016 – Define a Ginástica Laboral como área de Especialidade Profissional em Educação Física.

Portaria MF 426/2016 – Estabelece que, para o mês de outubro de 2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 1.123,10 (um mil, cento e vinte e três reais e dez centavos).

Aprova o Catálogo de Atividades Típicas da Administração como a Resolução 491/2016 (Administração Mercadológica/Marketing – AMK), a Resolução 492/2016 (Administração Financeira e Orçamentária – AFO), a Resolução 493/2016 (Organização, Sistemas e Métodos – OSM) e a Resolução 494/2016 (Administração de Produção – PRO).

AGENDA

25/11 – Recolhimento PIS/PASEP sobre Folha de Pagamento Competência Outubro/2016.

30/11 – Contestação do Índice do Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2016 (Vigência 2017) – O prazo iniciou-se em 03.10.2016 e termina em 30.11.2016.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto

Férias Coletivas – Requisitos – Comunicação – Exemplos de Cálculos

ARTIGOS E TEMAS

Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela 13º Salário

Aviso-Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço Também Pode ser Aplicado a Favor do Empregador

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

É Válido Suspender Aposentadoria Por Invalidez Quando o Segurado Volta ao Trabalho

TNU Julga Pedido de Aposentadoria Híbrida Por Idade Como Representativo da Controvérsia

DESTAQUES

Acobertar Ato Ilícito de Colega de Trabalho Gera Justa Causa

Síndica “Bravinha” e Condomínio São Condenados Por Ofender os Empregados

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 29.06.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Solução de Consulta Cosit 92/2016 – Trata da manutenção da Alíquota de 2% Sobre a Receita Bruta para as Empresas de Construção Civil Conforme Enquadramento nos Grupos CNAE 2.0 que especifica.

STJ Aprova Três Novas Súmulas de Interesse de Trabalhadores – Súmulas que tratam da Aposentadoria por Invalidez, Serviço Rural e Agroindustrial.

TST

Alterações na Jurisprudência do TST – Canceladas a Súmula 164 e as Orientações Jurisprudenciais 338 e 331 da SBDI-1. A antiga OJ 338 foi absorvida pela nova redação da OJ 237, que, juntamente com a Súmula 383, teve seu texto alterado.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação – Jornada Diferenciada

Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas – % Aplicável

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2016

Contrato de Aprendizagem – O Recolhimento do FGTS é de 2% – Perguntas e Respostas

O Que a Previdência Considera Como Tempo de Contribuição Para Aposentadoria?

JULGADOS TRABALHISTAS

Eletricista não receberá adicionais de periculosidade e insalubridade

Supermercado terá de indenizar grávida que abortou por esforço excessivo

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Perícia Previdenciária Não Vincula Conclusões da Perícia Trabalhista

Pagamento Atrasado de Salário-Maternidade Deve ser Feito por Meio de Precatório

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.

Evite Incorreções e Ônus Adicionais nas Rotinas Laborais

Através da Auditoria Trabalhista, objetiva-se evitar incorreções e ônus adicionais nas rotinas laborais, como: pagamentos a maior de verbas trabalhistas, reclamatórias; multas, pagamentos indevidos ou a maior de INSS, FGTS, Contribuições Sindicais, retenção indevida ou insuficiente do Imposto de Renda na Fonte, dentre outros.

Dentre as análises, recomenda-se que sejam abordadas às relativas à:


Para fins de planejamento de auditoria trabalhista, recomendamos a leitura das seguintes obras:

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Verificar os Procedimentos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e diminua os riscos de autuação e reclamatórias trabalhistas!

Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode Afastar Aposentadoria Especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, e fixou duas teses que deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o País que discutem os efeitos da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) sobre o direito à aposentadoria especial.

Na primeira tese, os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”.

A outra tese fixada no julgamento, também por maioria de votos, é a de que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.

O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (4) com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Por unanimidade de votos, o Plenário negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionava decisão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, segundo a qual, mesmo que o uso de EPI elimine ou reduza a insalubridade, a circunstância não afasta a contagem do tempo de serviço especial se houve exposição ao agente nocivo.

No Supremo, o INSS alegou que a decisão violaria os artigos 201 (parágrafo 1º) e 195 (parágrafo 5º) da Constituição Federal, que tratam da aposentadoria especial e da necessidade de haver fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social.

Segundo o INSS, se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – que é paga pelo empregador –, não há direito à aposentadoria especial.

Embora o argumento do INSS tenha sido abrangido pela primeira tese fixada pelo STF, o Plenário negou provimento ao recurso porque, no caso dos autos, o trabalhador é um auxiliar de produção que trabalhou, entre 2002 e 2006, no setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC), onde era exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Essa circunstância está abrangida pela segunda tese fixada pelo STF.

Fonte: STF – 04/12/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas do PPP! Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, auditores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações. Manual do PPP

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Notícias Trabalhistas 19.11.2014

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Prazo Prescricional Para Cobrança de Valores Referentes ao FGTS é de 05 Anos

Solicitação de Prorrogação de Contrato de Trabalho Temporário

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto

Férias Coletivas – Requisitos – Comunicação – Exemplos de Cálculos

GESTÃO DE RH

Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela 13º Salário

Perguntas e Respostas – Cadastro NIS – Em Lote

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa sem empregados fica isenta de pagar contribuição a sindicato patronal

É poder diretivo do empregador designar tarefas e funções ao empregado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Nova Definição de Atividade Agropecuária para Fins de Tempo de Serviço Especial

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.  Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.