Desoneração da Folha de Pagamento/2026 – Prazo de Opção Encerra-se em 20/Fev

A opção pela tributação substitutiva (desoneração da folha de pagamento) será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário. 

Portanto, regra geral, para 2026, o prazo final de recolhimento/opção pela desoneração da folha será 20.02.2026.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Trabalhista Online:

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB

REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA

Boletim Guia Trabalhista 01.04.2025

Data desta edição: 01.04.2025

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2025
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Advertência e Suspensão Disciplinar – Efeitos no Contrato de Trabalho
Dano Moral e Assédio Sexual – Cálculo Prático da Pensão Vitalícia com Base na Tabela SUSEP
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST
GESTÃO DE RH
Periculosidade Pode Ser Paga de Forma Proporcional?
Fiscalização Trabalhista: Empresas do Simples Têm Direito à Dupla Visita Antes de Autuação
ENFOQUES
Multa é Aplicada a Trabalhadora que Deixou de Entregar Carteira de Trabalho Para Não Perder Bolsa Família
Empregador Está Isento da Indenização do Art. 479 da CLT na Rescisão Antecipada Contrato Temporário
Gestante que Não Informou Gravidez ao Ser Contratada tem Direito à Estabilidade
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 25/03/2025
IRPF
Deduções Permitidas na Declaração do IRPF
Livro Caixa – Despesas Dedutíveis ou Indedutíveis
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Imposto de Renda Pessoa Física
CLT Atualizada e Anotada
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Boletim Guia Trabalhista 07.01.2025

Data desta edição: 07.01.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Contribuição Sindical Patronal
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2025
ENFOQUES
Início da Obrigatoriedade de Cabine Climatizada (NR-18) é Prorrogado
Suspenso o Envio de Eventos S-1200 da Competência Janeiro/2025
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 02/01/2025
GESTÃO DE RH
Salário Mínimo – Tabela de Valores Nominais
Vantagens e Desvantagens de Terceirizar o Departamento Pessoal
Solicitação da 1ª Parcela do 13º Salário nas Férias – Prazo Encerra-se em Janeiro
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Terceirização com Segurança
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Administração de Cargos e Salários

Boletim Guia Trabalhista 03.12.2024

Data desta edição: 03.12.2024

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Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela
Férias – Fracionamento das Férias e Abono Pecuniário
Telemarketing e Teleatendimento – Jornada de Trabalho e Condições de Prorrogação
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2024
ENFOQUES
Publicada Nota Técnica Sobre o Fim da Desoneração da Folha de Pagamento
Empregadores Terão que Avaliar Riscos Psicossociais a Partir de 2025
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 26/11/2024
GESTÃO DE RH
Justa Causa – Meta de Vendas Não Atingida – Simulação de Negócios
Gestante – Contrato de Experiência – Estabilidade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT atualizada e Anotada
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Gestão de Recursos Humanos

RS: Primeira Parcela do FGTS Suspenso Deve Ser Paga Até 19 de Novembro

As empresas do Rio Grande do Sul que fizeram a adesão à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devem fazer o primeiro pagamento até 19 de novembro de 2024. A suspensão temporária do recolhimento, que compreendeu os meses de abril a julho de 2024, foi uma das medidas adotadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria Nº 729, de 15 de maio de 2024, para apoiar os empregadores gaúchos localizados em regiões afetadas pelas enchentes.

O parcelamento especial permite que as empresas quitem os valores relativos ao FGTS desse período em até seis parcelas, com vencimentos nas seguintes datas: 19/11/2024, 20/12/2024, 20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025.

Guia de Pagamento

A guia para o pagamento da primeira parcela já está disponível na plataforma FGTS Digital, desenvolvida pelo Serpro para o MTE. https://fgtsdigital.sistema.gov.br/

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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