Salário Família – Documentação a ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.

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Salário-Família – Documentação a ser Apresentada pelo Empregado em Maio

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família, no Guia Trabalhista Online.

Empresas de Trabalho Temporário – Informações Mensais ao MTE

A partir de 1º de maio de 2010, conforme Portaria MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Base: Portaria MTE 550/2010.

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Prazo de Entrega do Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho Encerra-se em 28/Março

Termina em 28.03.2014 o prazo para as empresas optantes pelo serviço único de engenharia e medicina do trabalho apresentarem ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho.

Base: subitens 4.3.1 e 4.3.1.1 da Norma Regulamentadora (NR4) aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978

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RAIS 2014 – Prazo Termina em 21/Março

A entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013, deverá ser realizada, pelo empregador, até 21.03.2014..

Outros detalhamentos:

– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2013, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;

– a partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;

– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

– para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;

– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

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