Salário Família – Documentação a ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.

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DIRF – Saem Normas para Apresentação em 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.406/2013, a Receita Federal estipulou as normas para apresentação da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, relativas ao ano-calendário de 2013 (Dirf 2014).

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.

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Empresas de Trabalho Temporário – Envio de Informações ao MTE: Prazo Termina em 31/Julho

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês junho/2013, devem transmitir, até 31-7-2013, pela página eletrônica do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial. 

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

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Agenda Trabalhista Permanente

A execução das rotinas trabalhistas exige atenção para os prazos estipulados na legislação. A Equipe Guia Trabalhista elaborou uma agenda prática e permanente para você checar os prazos e obrigações – clique no link abaixo:

Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas

Ano Novo Vida Velha? – DEPENDE DE VOCÊ!

Mais um ano se finda e mais uma vez a ideia da reflexão sobre o ano que passou se repete em nosso pensamento para, reavaliando nossas ações e omissões, planejarmos o novo ano que começa estabelecendo novas metas ou até repetindo-as por não as termos cumprido.

O famoso jargão “Ano Novo Vida Nova” é uma afirmação que é dita, muitas vezes, apenas da “boca pra fora”, sem avaliar as consequências nas nossas atitudes como agentes transformadores para que esta frase se torne uma realidade.

Há quem apenas repete várias ações supersticiosas como se, por um milagre e sem tomar qualquer atitude, a vida fosse se transformar de um ano para outro. Tenha certeza de que o que irá mudar no próximo ano não dependerá da cor da sua roupa, do que você irá comer (uvas, lentilhas, peru e etc.), dos trinta pulinhos na areia, do que irá ou não jogar no mar, enfim, de uma infinidade de ações que, sem mudança interior, serão meras repetições que acontecem ao longo dos anos que transformam o famoso jargão em “Ano Novo Vida Velha”.

Lembre-se que o que realmente faz mudar, transformar e “ser novo” não é o que vem de fora, mas de quem você escolherá ser por dentro. É preciso descartar as atitudes e os pensamentos negativos que não deixam você fazer ou realizar aquilo que realmente necessita para se transformar. Não basta ter “boas intenções” é preciso motivAÇÃO para que estas intenções se tornem realidade.

Leia a íntegra do presente artigo clicando aqui.