RS: Primeira Parcela do FGTS Suspenso Deve Ser Paga Até 19 de Novembro

As empresas do Rio Grande do Sul que fizeram a adesão à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devem fazer o primeiro pagamento até 19 de novembro de 2024. A suspensão temporária do recolhimento, que compreendeu os meses de abril a julho de 2024, foi uma das medidas adotadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria Nº 729, de 15 de maio de 2024, para apoiar os empregadores gaúchos localizados em regiões afetadas pelas enchentes.

O parcelamento especial permite que as empresas quitem os valores relativos ao FGTS desse período em até seis parcelas, com vencimentos nas seguintes datas: 19/11/2024, 20/12/2024, 20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025.

Guia de Pagamento

A guia para o pagamento da primeira parcela já está disponível na plataforma FGTS Digital, desenvolvida pelo Serpro para o MTE. https://fgtsdigital.sistema.gov.br/

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

Cálculos da Folha de Pagamento

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Entrega do Relatório de Transparência Salarial – Prazo Termina em 30 de Agosto

De 01 até 30 de agosto de 2024, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024. A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro de 2024.

O MTE continuará, neste segundo Relatório, o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada referida Lei que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Fonte: MTE, adaptado.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Sua Empresa Já Aderiu ao Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma nova plataforma digital obrigatória para todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, exceto microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de agosto de 2024.

Por meio dessa ferramenta os empregadores podem enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade. Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios.

Cadastro

O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Fonte: MTE, adaptado.

Prevenção de Riscos Trabalhistas

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2024

Baixe a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Maio/2024.

Agenda: Declarações e Informes Trabalhistas a Serem Entregues até 29/02/2024

Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – Homens e Mulheres – Igualdade Salarial

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados ficam obrigadas a publicar semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, contendo dados anonimizados (nos termos da LGPD) e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.

Além das informações prestadas mensalmente pelo eSocial, as informações complementares serão prestadas pelos empregadores através do Portal Emprega Brasil, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente. Veja mais detalhes no tópico Homens e Mulheres – Igualdade Salarial.

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda

As empresas são obrigadas a entregar (impresso ou eletronicamente) até o último dia do mês de fevereiro de 2024 o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte referente ao ano-calendário 2023.

DIRF

A Dirf 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2024 (prazo fixado pela Instrução Normativa RFB 1.990/2020). Para maiores informações, acesse DIRF – Declaração de Imposto de renda na fonte.