Alerta: eSocial Atualiza Certificado Para Novo Padrão de Segurança em 24.06.2026

O eSocial passará a utilizar certificados digitais emitidos pela Autoridade Certificadora Sectigo, exigindo que desenvolvedores de sistemas de folha de pagamento atualizem os certificados de confiança dos servidores que se comunicam com os WebServices do sistema.

A mudança não afetará o uso dos ambientes web do eSocial nem dos módulos simplificados, atingindo apenas integrações realizadas por sistemas próprios.

Para garantir a compatibilidade, será necessário baixar, instalar e configurar os certificados Sectigo Public Server Authentication Root R4 e Sectigo Public Server Authentication CA OV R36, além de reiniciar os servidores após a instalação.

O novo padrão de segurança entrará em produção em 24/06/2026. A falta de atualização poderá impedir a comunicação dos sistemas com os serviços do eSocial.

Fonte: site eSocial

eSocial: Recolhimentos ao SENAI e SESI – Alterações

As empresas sujeitas à incidência das contribuições para o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

Para orientar sobre essa mudança, foi publicada a Nota Orientativa S-1.3 09/2026, que trata dos ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do SESI e do SENAI, e da contribuição adicional devida ao SENAI. Os referidos ajustes já estão em produção.

NR 18 – Construção Civil – Alterações

Por meio da Portaria MTE 836/2026 foram lterados dispositivos da NR-18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. As mudanças entram em vigor em 29.06.2026.

Entre as alterações, destaca-se a obrigatoriedade de instalação de sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro das edificações, dimensionado conforme a carga suportada, com projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. A retirada da proteção somente poderá ocorrer após a conclusão dos serviços ou inexistência de risco.

A norma também atualiza as exigências para andaimes multidirecionais, determinando medidas específicas para guarda-corpos, travessão intermediário e rodapé, reforçando a segurança contra quedas.

Além disso, a NR-18 passa a incluir no glossário o conceito de “andaime multidirecional”, definido como sistema modular com montagem em múltiplas direções, adaptável a geometrias complexas e com encaixe autobloqueante, sem necessidade de braçadeiras ou parafusos na estrutura principal.

CLT – Instituída Nova Obrigação do Empregador em Relação à Saúde do Empregado

Lei 15.377/2026 promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, obrigando o empregador disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos, sem prejuízo do salário.

Atenção! A vigência desta alteração é imediata, a partir da publicação da Lei (06.04.2026).

Tabela do Imposto de Renda 2026 Terá Aplicação de Valor de Redução

A Lei 15.270/2025 determina que, a partir do mês de janeiro de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:

Tabela de redução do imposto mensal

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSALREDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
até R$ 5.000,00até R$ 312,89
(de modo que o imposto devido seja zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

O valor da redução fica limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal.

Observe-se, ainda, que contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) não terão redução no imposto devido.