Precedente Administrativo 91 é Cancelado – Secretaria de Inspeção do Trabalho

Foi publicado o Ato Declaratório SIT 17/2018 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, cancelando o Precedente Administrativo 91  que tratava da abrangência das disposições legais e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho de que dispõe a NR-1.

Segue a íntegra do Precedente Administrativo 91 cancelado:

NORMA REGULAMENTADORA Nº 1. DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. ABRANGÊNCIA.

A competência da Inspeção do Trabalho consiste na verificação do cumprimento da legislação trabalhista. Medidas de proteção da saúde e segurança previstas em Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar, sem o correspondente específico na legislação trabalhista, mas que são aplicáveis e necessárias no ambiente de trabalho, devem ser previamente notificadas para cumprimento, em atenção ao dever de prever e controlar os riscos estabelecido na NR nº 9.

Referência normativa: subitem 1.7, alínea “a” da NR nº 1 c/c subitem 9.1.1 da NR nº 9.

Os precedentes administrativos da Secretaria de Inspeção do Trabalho visam orientar a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho, no exercício de suas atribuições.

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Construtora é Condenada por Oferecer Banheiros em Más Condições e não Fornecer Água Potável

Apesar de separados em masculino e feminino, os banheiros disponibilizados pela empregadora eram muito sujos e raramente havia neles papel higiênico.

E pior: muitas vezes, não era fornecida água para beber. A área para alimentação era sob um toldo que havia no ônibus, com mesas e cadeiras.

Esse foi o teor dos depoimentos colhidos na ação trabalhista ajuizada pela ex-empregada de uma construtora, o que levou o juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa, titular da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba, a condenar a empresa por dano moral.

Conforme entendeu na sentença, mesmo que o banheiro utilizado pela testemunha fosse outro, as más condições do ambiente de trabalho ficaram plenamente provadas.

Até porque, como ponderou, não seria razoável que somente o banheiro feminino fosse regularmente higienizado e provido com papel higiênico.

“A utilização de banheiros em condições inadequadas e a falta de fornecimento de água potável, por se tratar de necessidades básicas de qualquer ser humano, ofende a dignidade do trabalhador, sendo passível de indenização por danos morais”, registrou na decisão.

No caso, a empregada exercia a função de apontadora e trabalhou para a construtora no período de 19/08/2014 a 08/06/2015.

Considerando o tempo da prestação de serviços, a condição econômica das partes e, ainda, o caráter pedagógico da indenização, o juiz deferiu a importância de R$2 mil a título de indenização por dano moral.

O TRT de Minas manteve a condenação. Processo PJe: 0011114-83.2015.5.03.0168.

Fonte: TRT/MG – 29.06.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Falta de Acompanhamento Médico do Estagiário Pode Ser um Risco Para a Empresa

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Cabe à unidade concedente do estágio cumprir as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho para evitar danos à saúde física e mental dos trabalhadores e de todos os que lhe prestam serviços, inclusive estagiários e terceiros, sob pena de responder civilmente pelos danos causados.

A legislação sobre estágio não esclarece qual o alcance da aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho aos estagiários, ou seja, se todas as normas que tratam dessa matéria na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego ou somente parte delas.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.


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Mulheres – Assédio Moral e Sexual – Ambiente de Trabalho

A partir do ingresso da mulher no mercado de trabalho, vários aspectos da discriminação pela questão de gênero têm se manifestado.

Dois exemplos da discriminação, e da violência, no ambiente de trabalho são o assédio moral e sexual, infelizmente recorrentes, no Brasil e no mundo, ambos com implicações psicológicas, sociais e laborais profundas, sendo as mulheres as principais vítimas destes tipos de violência.

Segundo dados da Central de Atendimento à Mulher, da Secretaria de Políticas para Mulheres, dos 3.478 relatos de violência sexual registrados em 2015, 6,24% aconteceram no ambiente de trabalho.

Para estes casos, a Lei Nº 10.224 de 15 de maio de 2001 incorporou ao Código Penal que:

“constranger alguém no intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função, a pena prevista é de detenção e 1 a 2 anos.”

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Notícias Trabalhistas 23.04.2014

GUIA TRABALHISTA

Aviso Prévio – Novo emprego no curso do Aviso

Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto

Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação

GESTÃO DE RH

Contratação de Portador de Deficiência – Quando é Obrigatória?

Falta de Foco Pode ser Determinante Entre o Sucesso e o Fracasso

JULGADOS TRABALHISTAS

Justiça Federal condena empregados e patrões por simularem demissão sem justa causa

Não permitir que empregados tirassem férias gerou uma condenação de quase R$ 22 milhões

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentadoria não Pode ser Paga a Trabalhador que tem Capacidade para Trabalho

Boia-Fria Receberá Salário-Maternidade Mesmo sem ter Recolhido Contribuições Previdenciárias

DESTAQUES E ARTIGOS

Soluções Simples que a Empresa não Acredita Existir e a Engenharia não Enxerga

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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