Notícias Trabalhistas 19.02.2014

GUIA TRABALHISTA

Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias

Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade

 

GESTÃO DE RH

Estilo de Comunicação em Recursos Humanos

Qual é a Diferença entre Salário e Remuneração?

Empregado foi Flagrado na Folia Quando Deveria estar Trabalhando – E Agora?

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Auditor não invade competência da justiça quando declara vínculo empregatício

Regulamento de empresa que beneficia empregados não pode conter cláusula de natureza potestativa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Considerado Válido Laudo Pericial de Médico Particular e Concede Aposentadoria por Invalidez

Procuradores Afastam Penhora de Aposentadoria para Pagamento de Dívida Trabalhista

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual do PPP

Cálculos Trabalhistas

Manual do Empregador Doméstico

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Notícias Trabalhistas 11.12.2013

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Decreto 8.145/2013 – Altera o Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.

Extrato de Parecer Normativo RFB 25/2013 – Contribuições Previdenciárias – Caso Concreto. Cálculo da contribuição decorrente de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas na Justiça do Trabalho. Empresas abrangidas pelo regime de tributação de que tratam os Arts. 7º a 9º da Lei 12.546/2011.

 

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS

Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

Viagem a Serviço – Cômputo de Horas

 

GESTÃO DE RH

Regulamento Interno das Empresas – Regras que Devem Ser Respeitadas

Nova Ferramenta Permite Consultar o Extrato do FGTS dos Últimos 25 Anos

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa que rescindiu contrato de experiência antes do prazo terá de pagar aviso prévio

Empregada que perdeu status após mudanças organizacionais não será indenizada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Perguntas e Respostas Sobre a Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Departamento Pessoal Modelo

CLT Atualizada e Anotada

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.

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TNU aprova a Súmula 76

A Súmula trata da averbação de tempo de serviço rural.

Confira a íntegra da redação:

  • Súmula 76: “A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91”.

(Fonte: CJF – 07/08/2013).

Judiciário Pode Conceder Benefício Previdenciário Diferente Daquele que foi Pedido na Ação

O benefício por invalidez ou auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por idade, desde que seja requerido pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser convertido.

Este procedimento busca evitar que o segurado tenha de se submeter a novas perícias médicas, além de tornar possível sua volta ao mercado de trabalho, sem a perda do benefício.

Clique aqui e veja o julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedendo a aposentaria por idade e não por invalidez, como pretendia a demandante.

Tabela de Carência para Concessão de Aposentadoria Pode ser Aplicada no Ano em que o Segurado Completa a Idade

A carência exigida para a aposentadoria por idade é, em regra, de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

Tratando-se de aposentadoria por idade o tempo de contribuição a ser exigido para efeito de carência é o do ano de aquisição das condições, conforme a tabela do art. 142 da Lei nº 8.213/91, em respeito ao direito adquirido.

Nessa situação não se obrigará que a carência seja o tempo de contribuição exigido na data do requerimento do benefício, salvo se coincidir com a data da implementação das condições.

No processo em questão, uma empregada doméstica recorreu à Justiça depois que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) negou seu pedido de aposentadoria por idade, protocolado em 27 de outubro de 2009.

A autarquia alegou que, com as contribuições comprovadas na ocasião, a autora não teria atingido o mínimo exigido pela Lei de Benefícios.

Veja a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais a respeito do caso clicando aqui.