Notícias Trabalhistas 24.04.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 555/2013 – Aprova a Norma Regulamentadora 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Ato Declaratório Executivo Codac 31/2013 – Dispõe sobre a instituição de código de receita para contribuição previdenciária sobre a receita bruta lançada de ofício.

Ato Declaratório Executivo Codac 33/2013 – Altera o Ato Declaratório Executivo Codac 86/2011, instituindo código de receita para contribuição previdenciária sobre receita bruta.

 

GUIA TRABALHISTA

Aviso Prévio – Novo emprego no curso do Aviso

Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto

Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Indeferido indenização por dano moral a trabalhador que teve sigilo bancário quebrado

Empresa é isentada de cumprir normas de acordo do qual não participou

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Atividade Especial Anterior a 1995 não Prevista em Regulamento só Pode ser Reconhecida com Laudo

Tempo Rural não Conta Para Fins de Recálculo da RMI de Aposentadoria por Idade Urbana

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos Comerciais

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

STF Reconhece Direito de Benefício Mais Vantajoso a Segurado do INSS

Em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria dos votos (6×4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria.

A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida.

Clique aqui e leia a matéria na íntegra.

Notícias Trabalhistas 20.02.2013

IRPF

Instrução Normativa RFB 1.333/2013 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda pessoa física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

GUIA TRABALHISTA

Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias

Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade

GESTÃO DE RH

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais

Guia da Previdência Social – GPS Eletrônica

DIRF 2013 – Prazo de Entrega Encerra dia 28/02/2013

JULGADOS TRABALHISTAS

Não faz jus ao seguro-desemprego quando o trabalhador demitido possui outro emprego

Gravidez durante o aviso prévio gera direito a estabilidade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Ampliado Para até Três Anos Prazo Para Autônomo Desempregado Requerer Benefício ao INSS

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Manual do Empregador Doméstico

Modelos de Contratos Comerciais

Garantido Direito de Renúncia a Benefício Previdenciário e Percepção de Outro Mais Vantajoso

A 2.ª Turma condenou o INSS a reconhecer o direito do apelante de abdicar da aposentadoria por tempo de contribuição, sem necessidade de devolução de valores recebidos a este título, e receber benefício mais vantajoso, desde a data do ajuizamento da ação.

O apelante demonstrou que continuou trabalhando após se haver aposentado, contribuindo ainda para o INSS. Por isso, reivindicou a contagem do tempo de serviço posterior à instituição do benefício, para a percepção de outro mais vantajoso.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Antecipação do 13º Salário Para Segurados e Dependentes do INSS

O Decreto 7.782/2012 autoriza o pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela virá na folha de agosto/2012, que será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.